CNPE CONFIRMA DIREITO DE PREFERÊNCIA DA PETROBRÁS EM TRÊS ÁREAS DO PRÉ-SAL
Seguindo as medidas protocolares adotadas desde que foi aprovado o fim da obrigatoriedade da Petrobrás ser operadora em todos os blocos do pré-sal, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta terça-feira (2) uma resolução sobre o direito de preferência da estatal em três áreas ofertadas no próximo leilão.
No texto publicado no Diário Oficial da União, o CNPE estabelece que o edital da 4ª rodada de licitações do pré-sal, no regime de partilha, deverá indicar a participação obrigatória da Petrobrás como operadora, com 30% de participação em cada uma das áreas de Dois Irmãos, Três Marias e Uirapuru.
A estatal manifestou o interesse em ser operadora dessas regiões em meados de dezembro. O valor correspondente ao bônus de assinatura a ser pago pela companhia, considerando que os resultados dos leilões confirmem apenas as participações mínimas de cada bloco é de R$ 945 milhões.
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