CNPE PUBLICA REGRAS DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO EM JAZIDAS DE ÁREAS NÃO CONTRATADAS
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta terça-feira (6) as diretrizes para individualização da produção em jazidas de petróleo e gás natural que se estendam para áreas não contratadas. Os representantes da União na celebração de acordos serão a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) ou a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Caberá à agência comunicar ao Ministério de Minas e Energia a possibilidade de extensão de uma jazida para áreas não contratadas. O CNPE determinou também que essas áreas não contratadas com parcela de uma jazida compartilhada serão contratadas para execução de atividades conjuntas de exploração e produção de petróleo e gás natural. Essas contratações serão feitas antes da data de declaração de comercialidade da jazida compartilhada.
A resolução também determinou que a ANP regule os critérios de apropriação e rateio da produção de uma jazida compartilhada. O texto ainda explica que incidirão royalties nas alíquotas previstas no respectivo contrato de exploração e produção e participação especial no caso do contrato de concessão sobre a produção realizada antes da data efetiva do acordo de individualização da produção.
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