CNPE PUBLICOU A RESOLUÇÃO QUE DEFINE NOVAS DIRETRIZES PARA ABERTURA DO MERCADO DE GÁS NATURAL | Petronotícias




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CNPE PUBLICOU A RESOLUÇÃO QUE DEFINE NOVAS DIRETRIZES PARA ABERTURA DO MERCADO DE GÁS NATURAL

ProgramaVerdeAmarelo-VerdeAmarelo-Bolsonaro-PauloGuedes-Onix-11Nov201O presidente Jair Bolsonaro aprovou hoje (3) a Resolução 03/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes para o desenho do novo mercado de gás natural. A íntegra do despacho está disponível na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União. O texto traz algumas medidas de transição para o acesso de terceiros às chamadas infraestruturas essenciais de gás, como terminais de GNL e gasodutos. A resolução é resultado também da consolidação de resoluções anteriores que tratavam do tema.

A resolução estabelece que as negociações entre os operadores de instalações e infraestruturas essenciais e o terceiro interessado no acesso sejam concluídas em até 180 dias, ressalvada a superveniência da regulação do art. 16, § 1º, do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, pela ANP. Caso o prazo seja extrapolado, a agência poderá atuar para verificar a existência de eventuais condutas anticoncorrenciais ou de controvérsias entre as partes, sendo recomendada a deliberação sobre o caso em noventa dias.

As condições de acesso negociado devem ser estabelecidas previamente pelo operador ou proprietário e amplamente divulgadas, nos termos da Lei e da regulação”, diz a resolução.

O texto traz ainda uma recomendação para que a ANP, em articulação com o Ministério de Minas e Energia, o Ministério da Economia e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), elabore, no prazo de até 180 dias, um diagnóstico acerca das condições concorrenciais do mercado de gás natural.

Outra recomendação é que o Ministério de Minas e Energia, em articulação com o Ministério da Economia, a ANP, a EPE e o CADE, continue monitorando a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás, devendo propor medidas adicionais e complementares ao CNPE, caso necessário.

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