CNPE VAI DEFINIR PARTICIPAÇÃO DA PETROBRÁS EM ÁREAS DO PRÉ-SAL ONDE ESTATAL EXERCER PREFERÊNCIA
Ficará nas mãos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição da participação da Petrobrás no blocos do pré-sal em que a estatal decidir exercer o direito de preferência. O CNPE estabelecerá o índice de participação da petroleira considerando os 30% mínimos, determinados por lei, e o percentual indicado nas futuras manifestações de interesse da estatal.
O governo divulgou nesta quarta-feira (3) a regulamentação da lei do direito da preferência. De acordo com a nova norma, após a manifestação da Petrobrás, o CNPE vai propor ao presidente Michel Temer os blocos que serão operados pela petroleira, com os respectivos percentuais de participação.
No final de abril, o CNPE divulgou resolução que autoriza a realização da terceira rodada de licitações de partilha no pré-sal. Nesse leilão, serão oferecidas as áreas de Pau Brasil, Peroba, Alto de Cabo Frio Oeste e Alto de Cabo Frio Central. A resolução determinou que a Petrobrás se manifeste até o final de maio sobre as áreas em que exercerá o direito de preferência.
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