COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA DO SENADO APROVOU O PROJETO DE LEI COMBUSTÍVEL DO FUTURO
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou hoje (3) o projeto de lei (PL) “Combustível do Futuro”, que cria programas para o desenvolvimento de diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano. A proposta também permite aumentar a mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. O texto agora será analisado em regime de urgência pelo Plenário do Senado.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março. No Senado, o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) incorporou integralmente sete emendas e partes de outras oito. Uma dessas mudanças, proposta pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), busca promover o uso de matérias-primas da agricultura familiar na produção de biocombustíveis.
O texto aprovado hoje na CI do Senado estabelece que a nova mistura de etanol à gasolina será de 27%, com uma variação permitida entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura varia entre 18% e 27,5%. Para o biodiesel, a mistura atual de 14% poderá aumentar um ponto percentual por ano a partir de março de 2025, até alcançar 20% em março de 2030. O PL define que o índice pode ser superior a 15% desde que constatada viabilidade técnica.
Uma novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP passará a regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos por rotas tecnológicas, como processos termoquímicos e catalíticos, que podem substituir parcialmente ou totalmente os combustíveis fósseis. O texto também atribui à ANP a regulação da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de CO2, transição energética e economia de baixo carbono.
DIESEL VERDE, AVIAÇÃO E BIOMETANO
O Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), destinado a incentivar a pesquisa, produção, comercialização e uso desse biocombustível, terá a quantidade mínima de diesel verde a ser misturado ao diesel comum definida anualmente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), até o limite de 3%. Inicialmente, essa meta seria estabelecida pelo CNPE apenas até 2037, mas o relator retirou esse prazo, argumentando que a política pública deve ser reavaliada pelo Congresso Nacional quando os incentivos não forem mais necessários ou se mostrarem insuficientes.
O diesel verde é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. Esse combustível ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída pela Vibra em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025.
O projeto de lei introduz ainda o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), que visa incentivar a pesquisa, produção e adição de combustível sustentável de aviação (SAF) ao querosene utilizado em aeronaves. De 2027 a 2028, as companhias aéreas deverão reduzir as emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 1% ao ano. A partir de 2029, essa meta de redução aumentará um ponto percentual por ano, alcançando 10% até 2037.
Por fim, o PL também cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, com o objetivo de promover a pesquisa, produção, comercialização e uso do biometano e biogás na matriz energética brasileira. O CNPE estabelecerá metas anuais para a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de gás natural, utilizando biometano. A partir de janeiro de 2026, a meta inicial será de 1%, podendo atingir até 10%.
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