COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE PREVÊ AUMENTO DE RECEITAS DA PPSA
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (11) um projeto de lei que pode aumentar os recursos para a estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A matéria prevê que a companhia poderá ser remunerada de acordo com os contratos firmados, cujos cálculos agora incluirão custos que atualmente são desconsiderados. O PL 6.211/2019 é de autoria do falecido senador Arolde de Oliveira e tem como objetivo dar autonomia e sustentabilidade financeira à PPSA. Hoje, a empresa é remunerada por meio de um contrato específico com o Ministério de Minas e Energia (MME). O projeto agora irá para a Comissão de Infraestrutura (CI), que terá a decisão final caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário.
O relator da matéria, senador Eduardo Gomes (foto), avalia que o modelo atual da estatal gera receitas insuficientes para cobrir as despesas, tendo em vista que os contratos da PPSA com o MME precisam ser renovados constantemente e estão sujeitos a bloqueios orçamentários impostos pelo governo. “A empresa terá de duplicar esforços para colocar o gás no mercado e sabe-se que as atividades de comercialização de gás natural no Brasil são complexas (…) Quanto mais contratos, maiores são os esforços de estudos e auditoria das atividades. No entanto, o crescimento das atividades não condiz com o contrato celebrado entre o MME e a PPSA (…) Há riscos atrelados à limitação do orçamento e a contingenciamentos no orçamento do MME, como já ocorreu no passado”, disse o senador.
De acordo com a legislação atual, a PPSA obtém recursos ao gerir contratos de partilha de produção e também consegue levantar receitas com contratos de comercialização e por meio do bônus de assinatura. De acordo com o relator, a PPSA só consegue lucrar por meio dos bônus, pois os contratos de partilha com o MME cobrem apenas as despesas operacionais.
Já em relação aos contratos de comercialização, Gomes explica que a PPSA não é remunerada, pois há entendimento de que essa atividade é considerada parte do serviço de contrato de partilha. A lei atual ainda limita a receita dos contratos de comercialização, permitindo apenas a dedução dos tributos e dos gastos diretamente relacionados à comercialização. O texto substitutivo apresentado pelo relator Eduardo remove essa limitação e considera os gastos tanto relativos às atividades de gestão de contratos de partilha quanto às de comercialização. O MME decidirá em regulamento como serão as regras da nova remuneração.
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