COMITÊ DA PETROBRÁS DIZ QUE DOIS INDICADOS DO GOVERNO NÃO PREENCHEM REQUISITOS PARA COMPOR CONSELHO | Petronotícias




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COMITÊ DA PETROBRÁS DIZ QUE DOIS INDICADOS DO GOVERNO NÃO PREENCHEM REQUISITOS PARA COMPOR CONSELHO

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Ricardo de Alencar e Jônathas Nery de Castro (à direita)

O Comitê de Elegibilidade (Celeg) da Petrobrás foi unânime ao opinar que dois nomes indicados pelo governo, Jônathas Nery de Castro e Ricardo de Alencar, não têm as condições necessárias para compor o Conselho de Administração da empresa. O Celeg afirmou que ambos não preenchem os requisitos necessários previstos na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016 e na Política de Indicação da Petrobrás. A decisão final sobre a eleição dos indicados da União, contudo, caberá aos acionistas da petroleira, que votarão sobre o tema durante Assembleia Geral Ordinária.

Como já estava circulando nos bastidores do mercado, os nomes desses dois indicados deveriam enfrentar resistência no comitê. Jônathas é o Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República. “O indicado, no potencial exercício concomitante das duas funções, poderá se deparar com determinadas situações em que terá que escolher a qual delas servirá com mais lealdade (no sentido do artigo 155 da Lei das Sociedades Anônimas), haja vista o estabelecimento de um vínculo pré-existente à indicação com a Administração Pública, em um cargo de elevada exposição política como é o de Secretário Executivo da Casa Civil, que poderá a vir conflitar com interesses da Petrobrás”, diz o relatório do Celeg.

Já no caso de Ricardo, que é Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o comitê lembra que ele representa um dos órgãos mais importantes da pessoa políticoadministrativa controladora da sociedade de economia mista, e não lhe  é possível bem desenvolver o seu papel como Conselheiro de Administração da Petrobrás e Procurador da Fazenda Nacional concomitantemente.

Por essa razão, entendemos que o indicado, enquanto Procurador Geral da Fazenda Nacional, incorre na vedação do artigo 17, §2º, inciso V, da Lei nº 13.303/16, que não autoriza a indicação de pessoa que tenha ou  possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa políticoadministrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”, concluiu o comitê.

Os demais nomes apontados pelo governo receberam o voto positivo do Celeg: Gileno Gurjão Barreto (apontado para assumir a presidência do colegiado), Edison Antonio Costa Britto Garcia, Ieda Aparecida de Moura Gagni, Ruy Flaks Schneider e Márcio Andrade Weber (atual presidente do conselho).

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