CONCESSIONÁRIAS QUE COMERCIALIZAREM MAIS DE 500 GWh POR ANO TERÃO QUE PARTICIPAR DE LEILÕES
As concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano passarão a participar dos leilões de compra no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) no ano em que superarem esse limite. A mudança aprovada pela Aneel na resolução normativa que estabelece as condições para esse tipo de contratação elimina a necessidade de a agência fazer uma avaliação do agente a cada ano.
Ficou estabelecido também que a distribuidora que compra energia do atual agente supridor com tarifa regulada deve firmar o Contrato de Compra e Venda de Energia (CCE) por um prazo de 36 meses, que podem ser renovados indefinidamente. Para isso, a concessionária deve informar com antecedência mínima de 12 meses a sua opção pela continuidade ou não do suprimento.
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