CONSÓRCIO DAS CHINESAS CNOOC E SINOPEC LEVOU O BLOCO DE AMETISTA, NA BACIA DE SANTOS
As petroleiras chinesas também marcaram presença no leilão do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, que acontece na manhã de hoje (22), no Rio de Janeiro. O consórcio formado pelas empresas CNOOC (70% e operação) e Sinopec (30%) arrematou o bloco de Ametista, na Bacia de Santos, com uma oferta de 9% de percentual de excedente em óleo (ágio de 40,41%). Essa foi a única proposta apresentada pela área. Essa aquisição marca a estreia da CNOOC como operadora no pré-sal.
O 3º Ciclo da Oferta Permanente da Partilha está colocando à venda sete blocos do pré-sal: Esmeralda e Ametista, na Bacia de Santos; e Citrino, Itaimbezinho, Ônix, Larimar e Jaspe, na Bacia de Campos. Um grupo de 15 está apto a apresentar ofertas durante o certame: Petrobrás, 3R Petroleum, BP Energy, Chevron, CNOOC, Ecopetrol, Equinor, Karoon, Petrogal, Petronas, Prio, QatarEnergy, Shell, Sinopec e TotalEnergies.
A Oferta Permanente é atualmente a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse formato permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, em bacias terrestres ou marítimas. No caso da Oferta Permanente de Partilha, são disponibilizados blocos localizados dentro do polígono do pré-sal e em outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Nesse regime, uma parte do petróleo e do gás produzidos é destinada à União — o chamado percentual do excedente em óleo. A empresa contratada tem direito a uma fração da produção suficiente para recuperar seus custos, conhecida como custo em óleo, enquanto o volume restante é dividido entre a União e a contratada. O percentual do excedente destinado à União é definido pelas licitantes em suas propostas para cada bloco, sempre a partir de um valor mínimo estabelecido em edital. Vence a empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual, garantindo o direito de exploração da área.

publicada em 22 de outubro de 2025 às 11:28 





