CONSÓRCIO MALHAS SUDESTE NORDESTE É AUTORIZADO A OPERAR PONTO DE ENTREGA DO GASPAL
A ANP autorizou o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar provisoriamente, até fevereiro de 2014, o Ponto de Entrega de Barra Mansa II, interligado ao Gasoduto Estação Volta Redonda-Recap (Gaspal 22″), em Barra Mansa (RJ), com vazão máxima de 450 mil Nm³ diários. O consórcio é constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás (TAG), Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Nova Transportadora do Nordeste (NTN) e Transpetro.
Para obter a autorização definitiva, o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá encaminhar à agência os seguintes documentos: Licença de Operação do órgão ambiental competente; Relatório da etapa de pré-operação; Evidências de treinamento do pessoal; Cópia do Protocolo de Responsabilidades e Procedimento Mútuo de Operação, firmados entre o consórcio e a distribuidora local de gás; Revisão do Relatório de Simulação Termo-hidráulica RSTH_TAG_00001/2012, contemplando a desativação do Ponto de Entrega de Barra Mansa I.
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