CONSTRUCAP-ORTENG SOFRE NOVA DERROTA NA JUSTIÇA, QUE REAFIRMA INABILITAÇÃO PARA CONSTRUIR ANGRA 3 | Petronotícias




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CONSTRUCAP-ORTENG SOFRE NOVA DERROTA NA JUSTIÇA, QUE REAFIRMA INABILITAÇÃO PARA CONSTRUIR ANGRA 3

O consórcio de empresas formado pela Construcap e Orteng acaba de sofrer uma nova derrota na justiça. Desta vez, do Tribunal Regional Federal, que julgava um pedido do consórcio para evitar a sua inabilitação para disputar a licitação para a montagem eletromecânica da Usina Nuclear Angra 3. Foi a sexta tentativa do consórcio e a sexta derrota. Os argumentos usados pelos perdedores era de que o Desembargador Reis Friede, da 2ª Região do Tribunal Regional Federal, incorreu em pelo menos quatro omissões ao negar a liminar na primeira vez que fizeram o pedido:

“Não valorou a capacidade técnica das embargantes à luz da exigência do edital;”

“Não avaliou o cabimento das diligências previstas no artigo 43 parágrafo 3º da Lei 8.666/93 em caso de duvida acerca do atendimento das exigências do edital;”

“Não considerou o reconhecimento pelo TCU, de que a embargante preenche as condições previstas no edital;”

“Não analisou o preenchimento do periculum in mora de acordo com as circunstância expostas. ”

O Desembargador Reis Friede, em seu despacho, foi taxativo e claro ao declarar o indeferimento de mais este recurso. Usa fundamentos legais para dizer que :

“o órgão julgador não tem que apreciar todos os argumentos das partes e nem declinar todos os artigos, parágrafos, alíneas, incisos… desde que a sua decisão esteja fundamentada, ainda que em razões outras não invocadas pelas partes”.

E afirma que “pela leitura da decisão embargada, vê-se que não existe qualquer omissão ou contradição a ser dirimida, posto que o proferido de acordo com a legislação vigente, bem como com a jurisprudência dominante. Ademais é válido ressaltar que (em grifo) não cabe rediscutir em sede de embargos de declaração matéria já decidida, o que claramente pretendeu a embargante”.

O despacho do Desembargador Friede conclui : “Ante o exposto, constatando-se a inexistência de qualquer contradição ou omissão a ser sanada, conheço dos presentes embargos de declaração, para, então, negar-lhes provimento.”

HISTÓRICO

O PETRONOTÍCIAS está sendo processado pelo Consórcio CONSTRUCAP /ORTENG por estar veiculando informações sobre o andamento do processo de licitação. As empresas se sentiram prejudicadas por estas revelações e processaram o site, pedindo que ele fosse retirado do ar e que pagasse uma indenização em dinheiro a ser arbitrada pela justiça. Ao que tudo indica, uma tentativa de intimidar a liberdade de imprensa, buscando constranger a postagem de informações a respeito das seguidas derrotas que o consórcio formado pelas duas companhias está sofrendo na licitação para a construção da usina nuclear Angra 3.

Desde novembro de 2011, temos publicado importantes reportagens sobre o rigoroso processo de seleção das empresas que serão responsáveis pela montagem eletromecânica da usina. Concorreram quatro consórcios e isoladamente a Skanska. Os consórcios foram formados pelas empresas OAS/SETAL; Oderbrecht/UTC/Camargo Corrêa/Andrade Gutierrez; EBE/Queiroz Galvão/Techint e, finalmente, CONSTRUCAP/ORTENG.

Foram licitados dois pacotes de serviços de montagem. Um não nuclear e outro nuclear. Dos cinco proponentes, três foram considerados inabilitados pelo rigor da comissão de licitação. Os dois consórcios restantes receberam uma nova avaliação de suas propostas para os métodos de construção. Aos dois foram atribuídas notas acima de 7, como exigia o edital, classificando-os para a montagem de Angra 3.

Todas as empresas inabilitadas recorreram administrativamente da decisão. A partir da resposta processual, a Eletronuclear confirmou o que já havia decidido: não habilitar três dos cinco participantes do certame. A Skanska reconheceu a decisão e desistiu. Os consórcios OAS/ SETAL e CONSTRUCAO/ORTENG, buscando seus direitos, recorreram à justiça comum, mas os pedidos de liminares foram indeferidos pelo juiz Alfredo de Almeida Lopes, da 24ª Vara Federal.

A OAS e a SETAL desistiram do processo. Mas a CONSTRUCAP e a ORTENG buscaram um novo recurso, elaborado de forma estratégica: entraram com um Agravo de Instrumento para tentar a habilitação no Pacote 1 na 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e um outro Agravo de Instrumento para tentar a habilitação no Pacote 2, junto à 6ª Turma Especializada. O Desembargador da 2ª Região, Reis Friede, foi taxativo na manutenção da inabilitação do consórcio. O Desembargador Guilherme Calmon Nogueira, da 6ª Turma, ainda não se pronunciou, o que ocorrerá no próximo dia 10.

O PETRONOTÍCIAS divulgou todos estes processos e os seus resultados: Que o consórcio CONSTRUCAO/ORTENG não foi habilitado e que recorreu administrativamente; Que entrou na justiça comum e não obteve êxito; Que recorreu a dois desembargadores diferentes e mais uma vez não teve o seu mérito reconhecido; Que buscou o TCU, alegando que não havia concorrência, porque apenas dois consórcios foram habilitados para construírem dois pacotes; Que as decisões dando a vitória a dois grupos promoviam desconfiança, sugerindo o que poderia ser interpretado como desonestidade na licitação. E, finalmente, uma nova derrota na justiça quando solicitou a suspensão do processo de licitação.

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