PETROBRÁS MUDA REGRAS PARA CONTRATAÇÃO MAS REPETE ADMINISTRAÇÃO FOSTER AO POSTERGAR PAGAMENTOS AOS FORNECEDORES | Petronotícias




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PETROBRÁS MUDA REGRAS PARA CONTRATAÇÃO MAS REPETE ADMINISTRAÇÃO FOSTER AO POSTERGAR PAGAMENTOS AOS FORNECEDORES

fdfdA partir de fevereiro, a Petrobrás vai começar a adotar novas regras de contratação de empresas fornecedoras de equipamentos e serviços. A mudança faz parte da adequação da empresa à lei das Estatais, que traz uma série de novidades, dentre elas a revogação da norma que aprovava o processo licitatório simplificado. Isto é – chegou ao fim a Era das cartas-convites. A partir de agora, todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública. Contudo, a contratação direta ainda é possível, de acordo com o que determina a lei. Avanço por um lado, mas recuo de outro. A Petrobrás de hoje, da administração Parente, está repetindo os mesmos defeitos do modelo de administração da ex-presidente Graça Foster: postergar ao máximo o pagamento devido aos seus fornecedores, capitalizando-se com o dinheiro devido que devia ser pago, criando inúmeros problemas e constrangimentos para as empresas contratadas junto aos  fornecedores dela. Há inúmeros casos acontecendo. A Petrobrás está usando argumentos diversos, de atrasos burocráticos para postergar os pagamentos devidos, o que provoca um imenso desequilíbrio econômico nos contratos. A empresa decidiu pagar R$ 10 bilhões antecipados aos acionistas nos Estados Unidos, mas estrangula os seus fornecedores no Brasil.

gfUm caso típico é o que aconteceu com o contrato com a UTC para manutenção de Plataformas na Bacia de Campos, onde a empresa foi obrigada a entregar o contrato. E é o que pode estar acontecendo neste momento com o Consórcio Integrar, formado pela Gran Energia, da família Grandim, e pela Eneva. O consórcio foi formado em 2014 para fazer manutenção das Plataformas P-08, P-09,P-12, P-18, P-26, P-32, PCH-1 (Cherne), PCH-2 (Cherne), PGP-1 (Garoupa), PNA-2, PPM-1 (Pampo), UMCA- Flotel acoplado na Unidade de PPG-1 (Pargo), UMCP- Flotel acoplado na Unidade P-25 e a UMSJ- Flotel acoplado na Unidade de PNA-1. O contrato vai até outubro deste ano e está desequilibrado economicamente. O consórcio avalia entregar o contrato imediatamente e demitir pelo menos parte de 1.900 trabalhadores, como se comenta entre os funcionários.  Há quem diga que serão 1.000 funcionários, num primeiro estágio.  A Petrobrás quer que o consórcio fique pelo menos até julho.  Os primeiros demitidos já foram encaminhados ao sindicato de Macaé com a proposta de receber indenizações em 11 vezes, o que foi rejeitado. Há uma contraproposta sendo estudada.

Os números da sede do consórcio já não atendem. Procuramos a Gran Energia, uma das empresas participantes do consórcio,  que disse que os números dos funcionários que serão demitidos, a princípio, serão menores do que o que está sendo comentado em suas bases de trabalho. A empresa evita bater de frente com a Petrobrás, mas emitiu a seguinte nota para o Petronotícias:

O Consórcio Integrar comunica que, em função da redução de suas frentes de serviços, torna-se inevitável a redução de parte dos colaboradores da sua operação em Macaé (RJ). O Consórcio informa que mantém as suas operações regulares e ressalta que estão assegurados todos os direitos trabalhistas dos colaboradores que forem desligados.”

Voltando a falar sobre o novo modelo de contratação, ele será implantando aos poucos. A partir de 5 de fevereiro, as regras passarão a valer nas contratações para a Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES); e a partir de 2 de abril para a Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO). As demais áreas da empresa só entrarão na nova modalidade de contratação a partir do dia 15 de maio. Os contratos assinados antes da entrada em vigor da lei continuarão debaixo das antigas regras, estabelecidas no decreto 2.745/98. Eventuais aditivos poderão ser celebrados com base na legislação anterior.aaaa

O cadastramento de fornecedores poderá ser total (quando atender a todos estes requisitos: qualificação técnica;  capacidade econômica e financeira; e comprovação da possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte da Petrobrás). O cadastro será considerado parcial quando a companhia só cumprir um destes requisitos. O Certificado de Cadastramento terá validade de até 1 ano, podendo ser atualizado a qualquer tempo. Caberá à empresa fornecedora enviar a documentação necessária dentro deste prazo para obter a renovação do registro.

O registro cadastral poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, quando o fornecedor de bem ou prestador de serviço deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadastral.

Existe também o processo de pré-qualificação, um procedimento auxiliar prévio à contratação que pode ser utilizado quando o objeto da licitação necessitar de uma análise técnica mais detalhada. A pré-qualificação pode ser parcial ou total, contendo algum ou todos os requisitos de habilitação. As  chances para se tornar uma pré-qualificada serão divulgadas no site da Petronect por meio de convocação.

É importante lembrar que a estatal agora pode aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 13.303/16. Ela prevê a suspensão temporária de empresas em processos de licitação por um prazo de até dois anos. Isso traz à tona a questão das companhias fornecedoras envolvidas na Lava Jato e que estão bloqueadas cautelarmente desde dezembro de 2014 – isto é, há pouco mais de três anos.

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