COSTA PRESTA DEPOIMENTO À JUSTIÇA EM CURITIBA
Paulo Roberto Costa (foto) presta depoimento, na tarde desta quarta-feira (8), na 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba (PR), para dar informações que contribuam para as investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Como assinou acordo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobrás é obrigado a responder a todas as perguntas feitas pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, e por representantes do Ministério Público Federal (MPF). Além dele, são interrogados o doleiro Alberto Youssef, que também aceitou assinar um acordo em troca de redução da pena, e outros oito réus da ação.
O regime de delação premiada garante ao ex-diretor se livrar dos processos já instaurados contra ele e também de inquéritos que poderão ser abertos a partir de desdobramentos da Lava Jato, mas terá de detalhar o envolvimento dos outros denunciados. Com o acordo selado, Costa autorizou o Ministério Público a acessar todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, mesmo que as contas não estejam em seu nome, incluindo dados de cartões de crédito, extratos, documentos cadastrais, identificação de depositantes e beneficiários de transações financeiras.
Na lista de benefícios oferecidos para Paulo Roberto aceitar o acordo, proposto pelo próprio ex-diretor da Petrobrás, estão indicações de que, caso haja sentença condenatória transitada em julgado após o cumprimento do período em prisão domiciliar, ele ficará no regime semiaberto pelo período de até dois anos, a ser definido pela justiça em função da efetividade de sua colaboração. Depois disso, passará ao regime aberto até o total cumprimento da pena. Caso Costa descumpra qualquer termo, o regime da pena poderá voltar a ser fechado ou semiaberto, de acordo com a condenação.
Além disso, o Ministério Público propôs o arquivamento de fatos novos em relação ao acusado, caso sejam revelados pelo próprio réu, sem que antes tenha havido nenhuma linha de investigação naquele sentido. Ainda contará com a suspensão de processos instaurados, e do respectivo prazo prescricional, por 10 anos, em todos os casos que sejam contra o ex-diretor e não tenham transitado em julgado, assim que a pena dele somada tenha atingido 20 anos, que podem ainda ser reduzidos, caso o MPF avalie que sua colaboração tenha sido mais efetiva do que o esperado. Ao final do período de prisão domiciliar, Costa receberá de volta seu passaporte, porém com necessidade de autorização judicial para sair do país.
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