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DECRETO CRIA CONTA PARA PROVER RECURSOS PARA DISTRIBUIDORAS

Energia elétricaFoi publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2), o decreto que trata da criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada (CONTA-ACR) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O decreto tem o intuito de prover recursos para as concessionárias de distribuição fazerem frente às despesas decorrentes do acionamento das usinas termelétricas contratadas no Mercado Regulado e aos custos com a compra de energia não contratada no Leilão de Energia Existente de 2013, ainda sem cobertura tarifária.

Por meio da CONTA-ACR, a CCEE contratará operações de crédito junto a instituições financeiras para transferir os recursos às distribuidoras. Se cada uma das concessionárias que está incorrendo nessas despesas conjunturais, não cobertas pela tarifa vigente, tivesse que contratar, individualmente, uma operação de crédito, os custos seriam mais elevados e díspares.

A amortização dessas operações de crédito, bem como a cobertura dos custos da CONTA-ACR, serão efetuadas por meio de recolhimento das cotas extras de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), definidas pela Aneel, pelas distribuidoras junto a seus consumidores e de posterior repasse desses montantes à CCEE.

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