DECRETO DO GOVERNO TRAZ NOVAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÕES NO SETOR DE ENERGIA
Um novo decreto anunciado pelo governo obrigará distribuidoras de energia elétrica a cumprir novas metas de gestão e qualidade caso queiram renovar suas concessões. Os compromissos estabelecidos visam aprimorar o serviço, a gestão econômico-financeira e a racionalidade operacional das companhias, que, em vez de realizar novas licitações, poderão ter direito a mais 30 anos de concessão mediante investimentos.
O novo regulamento deve trazer benefícios aos consumidores, ao passo que reduzirá o repasse de tarifas. As empresas distribuidoras não pagarão uma outorga, mas firmarão compromissos que buscam concretizar novos investimentos. “O consumidor está dando um forte apoio ao setor, conforme as regras do realismo tarifário. Pois agora ele quer receber a reciprocidade, que ser tratado como cliente classe A, e nós temos que criar as condições para que ele seja atendido”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (foto). Segundo ele, o novo decreto está alinhado com o atual momento da economia no país, e buscará fortalecer a governança corporativa.
Na avaliação de especialistas, o decreto favorece a venda das empresas do grupo Eletrobrás no setor. A estatal deve receber impulso para se desfazer de suas concessionárias devido ao risco de perder o controle da concessão com as novas exigências.
As companhias terão, após a assinatura dos novos contratos, prazo máximo de cinco anos para adaptarem seus serviços aos padrões estabelecidos pelo Decreto nº 8.461/15, publicado pelo Diário Oficial da União. As novas exigências serão apresentadas nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em audiência pública, e deverão trazer metas anuais baseadas no princípio de melhoria contínua de serviços. O descumprimento desses objetivos pode resultar em obrigações de aporte de capital por parte dos sócios controladores da empresa concessionária. Ocorrerá extinção da concessão ou transferência do controle societário caso haja descumprimento de meta por dois anos consecutivos.
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