DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS FAZ ANP AMPLIAR EXIGÊNCIAS E INTENSIFICAR FISCALIZAÇÃO SOBRE CERTIFICADORAS DE CONTEÚDO LOCAL
A quantidade de empresas que apareceu no mercado para certificar o conteúdo nacional acabou provocando um fenômeno: queda de qualidade. Já havia denúncias de que algumas empresas estavam se corrompendo para atestar controles que não eram cumpridas. A ANP tomou conhecimento e agiu rápido para que o serviço não caísse em descrédito. No início de 2017 a agência reguladora publicou novas resoluções relacionadas às exigências de Conteúdo Local. Novos conceitos e metodologias passaram a vigorar de forma imediata a todo o processo de certificação, incluindo aspectos e exigências relacionadas ao processo de credenciamento das certificadoras.
Especificamente no que se refere ao processo de acreditação das certificadoras, as mudanças vêm provocando efeito imediato e inédito junto ao mercado de certificadoras. Somente nos últimos seis meses, o número de empresas que perderam a acreditação na ANP foi proporcionalmente muito superior a totalidade de descredenciamentos já efetuados pela Agência em toda a sua história.
Percebendo e preocupadas com este cenário, algumas entidades de classe também estão dando a sua contribuição. A ABENAV, por exemplo, promoveu recentemente encontro com a ANP e seus associados para tratar do tema. No próximo dia 14 de Julho está organizando workshop justamente sobre este tema. Em função deste cenário, o Petronotícias foi ouvir um dos nais importantes especialistas do setor, atuante desde o início da política de conteúdo local no Brasil: Elmar Mourão, um dos diretores da BRA Certificadora, responsável pela publicação das primeiras resoluções da ANP. Elmar Mourão também é professor titular de cursos de Formação em Óleo e Gás em várias instituições, incluindo a Fundação Getúlio Vargas, além de acumular experiências como gerente de diversos projetos na cadeia de produção:
– Quais foram os principais impactos das mudanças nas resoluções para as certificadoras de conteúdo local?
– Acredito que o principal impacto tenha sido a exigência de acreditação das certificadoras como Organismos de Certificação de Produto junto à Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGCRE). Esta exigência produz um efeito imediato, pois exige das certificadoras uma reestruturação interna ampla, haja vista que há a obrigação de adequação às normas de acreditação do INMETRO, incluindo a necessidade de implantação e manutenção de um sistema de gestão com base na ISO/IEC 17065, que é uma norma específica aplicável a certificadores de produtos. Isso implica necessariamente em pessoal habilitado para lidar e manter sistemas de gestão, elevando os custos, mas também garantindo um aumento relevante no controle, rastreabilidade e qualidade dos serviços realizados.
– Como avalia estas mudanças para o mercado? Positivas ou negativas?
– A ANP já vinha sinalizando há dois anos estas mudanças, então para aquelas que não atuaram preventivamente o momento é de muita dificuldade. O investimento e o trabalho que envolvem um processo de acreditação são grandes. Um processo de acreditação no INMETRO leva em torno de 6 a 8 meses, porém o início somente é possível desde que a empresa já tenha, ao menos, desenvolvido toda a documentação do sistema de gestão. E este desenvolvimento, de acordo com nossa experiência no assunto, pode levar até 12 meses. Temos conhecimento que muitas certificadoras já desistiram de seguir neste segmento, mesmo que ainda não descredenciadas.
No médio ou longo prazo não tenho dúvidas de que o efeito será muito positivo, pois acrescentará um outro nível de rastreabilidade e qualidade necessárias aos serviços de certificação, e que até então não eram exigidos das certificadoras. Tal realidade atual cria uma condição de desequilíbrio no mercado, pois enquanto algumas certificadoras buscam trabalhar de forma adequada às exigências, cientes da sua responsabilidade e das obrigações a serem cumpridas, e isso tem um custo, outras nitidamente não conhecem profundamente estas questões e não se preocupam com estes aspectos de rastreabilidade e entendimento do processo de exploração e produção e, por esta razão, estabelecem uma política de preços que simplesmente não tem como remunerar uma estrutura mínima para manter esta estrutura e controle exigidos.
O que muitos clientes desconhecem é que são co-responsáveis por certificados emitidos de forma errada ou sem a rastreabilidade adequada, e só descobrem esta condição depois da chegada das multas contratuais pesadas, ou custos adicionais fruto do retrabalho das certificações.
– Como a ANP tem atuado e quais os efeitos imediatos que as certificadoras já vêm sentindo?
– A ANP de fato intensificou muito as auditorias nos últimos meses. Já foi textualmente informado que a agência tem como meta elevar o patamar das certificadoras até o final deste ano, e somente as empresas preparadas permanecerão atuando. Algumas certificadoras já perderam sua condição de acreditação na ANP. Antes chamado credenciamento. Como nossa empresa já é uma empresa acreditada na ANP e no CGCRE (INMETRO) e já possuía toda essa estrutura antes mesmo de surgirem as exigências, isso vem nos trazendo algumas oportunidades interessantes, novas consultas etc.
A dificuldade está em explicar para muitas dessas empresas que a metodologia até então utilizada por outras certificadoras estava errada. Que as exigências das evidências a serem apresentadas são muito maiores das que estas empresas estavam acostumadas a disponibilizar, pois simplesmente as outras certificadoras não exigiam. Este tem sido o principal desgaste, mas trata-se de um processo natural. Em casos mais graves, temos recebido demandas para corrigir certificações já concedidas por outras certificadoras de meses ou até anos anteriores, por exigência direta da ANP. Fato este que já demonstra esta atuação mais próxima da agência com consequências diretas para os fornecedores.
– Que tipo de orientação o Sr. poderia dar às empresas que dependem deste tipo de certificação?
– A orientação é de que busquem certificadoras já acreditadas na ANP, mas que também já sejam acreditadas na Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGCRE) como Organismos de Certificação de Produtos (OCP). Esta é uma garantia importante de continuidade das certificações, sem grandes riscos da certificadora acabar e levar todo o histórico de certificações já concedidas. A outra dica é procurar entender um pouco mais das exigências do conteúdo local, compreender que tipo de registros e rotinas a certificadora deve ter para realizar de forma adequada a certificação e exigir comprovação de que o certificador está realizando o serviço da forma correta, exigindo registros corretos e cumprindo com suas obrigações junto à ANP.
Para ter mais sobre o workshop que está sendo organizado para o dia 14 de julho, basta acessar o endereço abaixo:
http://abenav.org.br/web/evitando-multas-de-conteudo-local-2/
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