DEPOIS DO SUICÍDIO DO EMPRESÁRIO QUE RECLAMAVA DO PREÇO DO GÁS, SERGIPE DECIDE REDUZIR O ICMS DO PRODUTO PARA 12%
O suicídio do empresário sergipano do setor de cerâmica, Sadi Gitz, em frente ao Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e ao governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, na última quinta-feira (4) teve uma consequência imediata. O empresário, que foi sepultado na última sexta-feira (5), quebrou sua empresa pela alto custo do gás que movia a sua companhia. Depois disso, através de um decreto já publicado no Diário Oficial do Estado, Sergipe reduziu a carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no que se refere ao gás natural, para as operações que destinem esse produto a empresas localizadas em Sergipe. Houve uma diminuição da carga tributária de 18% para 12%, além do diferimento do ICMS, com dispensa de pagamento sobre as operações da Sergás destinadas às indústrias do PSDI. Como resultado da série de medidas adotadas pelo governo de Sergipe, há uma perspectiva de possível redução no preço final do metro cúbico do gás natural numa margem entre 14% e 20%.
“Nós do governo do estado vamos modificar toda a regulamentação do gás, para atrair mais empreendimentos para que possamos criar a nossa região portuária, na Barra dos Coqueiros. Toda essa região estará sendo preparada como a sua infraestrutura, para receber novos empreendimentos. Até lá, vamos atrair empreendimentos para que, quando efetivamente tivermos a exploração do gás, em função do que está sendo descoberto em nossa bacia, nós já estaremos com ambiente todo preparado para que o desenvolvimento aconteça a partir dessa nova era do gás em Sergipe”, disse o governador.
A iniciativa integra um conjunto de ações direcionadas ao desenvolvimento econômico do estado ligado ao setor do gás natural, especificamente quando o produto for destinado a indústrias integrantes do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), bem como para as indústrias que venham se instalar em Sergipe. O governo de Sergipe promoverá a isenção nas operações da Petrobras para a Sergás com as empresas que desenvolvam atividades definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas, assim como concederá o diferimento com dispensa de pagamento nas operações da Sergás com essas indústrias.
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