DIRETORIA DA ANP APROVOU AS NOVAS VERSÕES DO EDITAL E DOS CONTRATOS DA OFERTA PERMANENTE DE CONCESSÃO
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou hoje (17) as novas versões do edital e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Concessão (OPC). Após passar por consulta e audiência públicas, a revisão segue agora para análise do Tribunal de Contas da União (TCU), que terá até 90 dias para concluir sua avaliação. A publicação final dos documentos está prevista para janeiro de 2025. O novo edital colocará em oferta 404 blocos exploratórios, sendo 54 localizados em terra e 350 no mar, distribuídos em 12 bacias sedimentares. As atualizações visam tornar a OPC mais competitiva e adequada às mudanças no setor de petróleo e gás.
Veja abaixo a lista completa dos principais aperfeiçoamentos no edital:
– Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
– Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
– Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
– Possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio;
– Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, de forma a ampliar as oportunidades de formação de consórcios;
– Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para todos os blocos localizados em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
– Adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas, em consideração a critérios socioambientais mais abrangentes;
– Ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública;
– Exigência de carta de apresentação para novos entrantes;
– Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades de Trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM);
– Ampliação do prazo para entrega à ANP da atualização monetária pelo IGP-DI das garantias financeiras que asseguram o cumprimento do PEM ou Programa de Trabalho Inicial (PTI);
– Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para a disponibilização dos dados adquiridos como resultado das operações e do contrato;
– Redução do prazo, de 30 para 20 dias, para que a ANP faça a indicação de instituição arbitral dentre as listadas no contrato caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha da instituição arbitral.
As planilhas contendo as contribuições recebidas durante a Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024 da revisão dos instrumentos licitatórios e as respectivas deliberações da ANP se encontram disponíveis na página da ANP. A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
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