DIRETORIA DA ANP REALIZARÁ CONSULTA PÚBLICA SOBRE ACREDITAÇÃO DE CERTIFICADORAS DE CONTEÚDO LOCAL
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta semana a realização de consulta pública pelo prazo de 45 dias para debater uma proposta de resolução sobre os requisitos e procedimentos para a acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revogará a resolução atualmente em vigor sobre o assunto. A decisão de publicar nova resolução é uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório 02/2022 (AIR) realizado pela ANP.
O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução 869/2022, em relação à abrangência e à simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com: Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação; Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação; Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos; Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e Auditorias e atividades de supervisão da ANP.
A Diretoria da agência também aprovou nesta semana o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) 1/2023/SCL/ANP-RJ, que é parte do aperfeiçoamento da Resolução ANP nº 871/2022. A norma regulamenta o Relatório de Gastos Trimestrais – RGT e o Relatório de Conteúdo Local – RCL, que são enviados à ANP pelas empresas para prestar contas do cumprimento das obrigações de conteúdo local previstas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
De acordo com o relatório da AIR, que foi submetido a consulta pública por 60 dias, a melhor alternativa para o aperfeiçoamento das regras em vigor é a alteração da resolução 871/2022. A nova proposta de resolução será submetida a consulta e audiência públicas e deverá contemplar, principalmente: Previsão de modelo de relatório para a partilha de produção; Definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais; Padronização de prazos e procedimentos para os relatórios; Atualização de conceitos relativos a princípios contábeis e impostos; e Detalhamento dos documentos para comprovação de gastos com fornecedores nacionais.
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