ELETROBRÁS LANÇA PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA VOLTADO A 4,6 MIL FUNCIONÁRIOS
A Eletrobrás lançou um novo plano de demissão voluntária, desta vez como o nome de Plano de Aposentadoria Extraordinária (PAE), para tentar reduzir o quadro de funcionários em até 4,6 mil pessoas até o final do ano.
A empresa não estima os gastos previstos com a medida, mas afirma que a redução de custos é um dos objetivos, sendo que o plano envolve as controladas Cepel, CGTEE, Chesf, Eletronuclear, Eletronorte, Eletropar, Eletrosul e Furnas.
Nas palavras da estatal, o programa pretende “reduzir custos e adequar o quadro de pessoal à nova realidade do setor elétrico brasileiro, medidas essenciais para o alcance dos objetivos estratégicos e para a garantia da sustentabilidade do negócio das empresas Eletrobrás”.
Ainda de acordo com a companhia, as condições do plano foram submetidas à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e apresentadas previamente às entidades sindicais. As adesões voluntárias foram divididas em dois períodos, sendo o primeiro até o dia 30 de junho; enquanto o segundo período ocorrerá entre 10 e 31 de julho. Os desligamentos serão realizados em sete turmas, de junho a dezembro de 2017.
A ação, assim como movimentos similares feitos nos últimos anos pela Eletrobrás e pela Petrobrás, é alvo de críticas de especialistas do setor, pela escassez de profissionais qualificados e pela perda de expertise, principalmente no setor nuclear, em que se vê uma perda significativa de conhecimento com a saída de especialistas dos quadros da Eletronuclear.
Em nota, no entanto, a Eletrobrás afirma que “está desenvolvendo ações para assegurar o repasse do conhecimento”.
Nas contas da estatal, são considerados elegíveis cerca de 4,6 mil empregados, com idade igual ou superior a 55 anos e com pelo menos dez anos de vínculo empregatício com a empresa, no momento do desligamento, que se enquadrem em uma das seguintes condições: aposentados pela previdência oficial; em condições de aposentadoria pela previdência oficial até a data de desligamento, de acordo com as regras atuais do INSS; empregados reintegrados e anistiados à empresa por meio da Comissão Especial Interministerial (CEI de Anistia – Lei nº 8.878/1994). “Neste último caso, não há exigência de tempo mínimo de empresa, idade mínima ou obrigatoriedade de ser aposentado ou aposentável”, completa a Eletrobrás.
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