EM MEIO A IMBRÓGLIO, ELETROBRÁS RECORRE AO STF PARA TENTAR REALIZAR ASSEMBLEIA DE ACIONISTAS E DECIDIR SOBRE INCORPORAÇÃO DE FURNAS
A incorporação de Furnas pela Eletrobrás é a novela da vez no noticiário do setor de energia do Brasil. E agora, como acontece em quase todos os imbróglios no Brasil, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Eletrobrás recorreu à Corte para tentar derrubar as decisões judiciais que estão impedindo a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da empresa, que seria realizada em 29 de dezembro. Um dos temas que entrariam em discussão naquela ocasião seria justamente a incorporação de Furnas. A reclamação da Eletrobrás no STF terá relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Para lembrar, no dia 29 de dezembro, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), José Nascimento Araujo Neto, emitiu uma decisão que suspendeu a realização da AGE. Além disso, a desembargadora plantonista Maria Isabel Paes Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), também emitiu uma decisão que suspendeu a AGE por 90 dias. Contudo, no dia 30 de dezembro, o TJRJ acatou parcialmente um recurso da Eletrobrás e voltou atrás em sua própria decisão, derrubando o prazo de suspensão de 90 dias e liberando a AGE para depois de 10 de janeiro.
Ainda assim, como existem duas liminares de diferentes instâncias (TRT1 e TJRJ), a Eletrobrás fica entre a cruz e a espada, sem uma definição clara se pode ou não realizar sua assembleia. Por isso, a estratégia da empresa foi recorrer ao STF para uma batida de martelo definitiva. EM comunicado divulgado na terça-feira (2), a Eletrobrás informou que, no dia 29 de dezembro, a AGE contou com a presença de acionistas suficientes para a sua instalação, mas não foi realizada em decorrência das duas decisões judiciais.
A companhia ainda acrescentou que “os trabalhos da assembleia em questão estão suspensos e serão retomados assim que a situação em questão seja devidamente reavaliada pela companhia, a qual está adotando todas as medidas cabíveis para a preservação de seus interesses”.
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