EMPRESÁRIOS DISCUTEM NOVAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO DA PETROBRÁS DURANTE EVENTO NO RIO
As novas regras de contratação de fornecedores da Petrobrás entram em vigor no dia 15 de maio em todo o País e o mercado já se movimenta para estar pronto para as mudanças. No Rio de Janeiro, o sistema Firjan promoveu um evento para que empresários fluminenses entendessem melhor o que mudará daqui em diante.
A partir de agora, todas as contratações serão realizadas por meio de licitação pública, obedecendo ao rito de pregão e aos modos de disputa aberto, fechado e o combinado. “O entendimento do novo regulamento é fundamental para que as empresas estejam aptas a participar das licitações e ampliar o volume de compras no estado do Rio“, afirmou a gerente de Petróleo, Gás e Naval da Federação, Karine Fragoso. Entre os executivos presentes, houve elogios para as mudanças. “Acredito que seja preciso uma fase de adaptação, mas, no geral, será positivo para os negócios“, afirmou o gerente de Contas da Leser Válvulas de Segurança, Everton Gomes Barrozo.
O gerentes de Suprimentos, Bens e Serviços / Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Petrobrás, Alex Bessa Lisboa, explicou durante o encontro que todos os requisitos e critérios de avaliação dos fornecedores passam a ser públicos. Outra mudança é que as oportunidades de negócios serão publicadas no Portal de Compras, que foi adaptado para atender à lei e passa a integrar páginas para cadastro nas fases de habilitação e de pré-qualificação.
NOVA LEI DE LICITAÇÃO REQUER MELHORIAS SIGNIFICATIVAS NA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES PARA MAIOR AMPLITUDE CONCORRENCIAL, MAS A PETROBRAS CONTINUA PATINANDO NESSE QUESITO. De tanto insistir, o TCU, finalmente ganhou a batalha jurídica que mantinha com a Petrobras, com entrada em vigor da nova lei das licitações, a 13303, relativa à aplicabilidade do Decreto 2.745, que possibilitou a Petrobras contratar, por mais de uma década, sem utilização de ampla concorrência. Competiu à Lei n.º 8.666, de 1993, por força do disposto no art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, regulamentar o art. 37, inciso XXI, do mesmo diploma, instituindo… Read more »