EMPRESAS QUE DESISTIREM DE BLOCOS DA 12ª RODADA PAGARÃO MULTA | Petronotícias




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EMPRESAS QUE DESISTIREM DE BLOCOS DA 12ª RODADA PAGARÃO MULTA

Empresas e consórcios que decidirem não explorar os blocos de gás arrematados durante a 12ª Rodada de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terão que pagar multa. O objetivo da medida é desestimular companhias que participarão do leilão sem a certeza de que vão explorar o bloco.

Além de pagar o valor da garantia de oferta, única punição que era aplicada até o momento, as companhias que desistirem dos blocos terão que pagar multa cujo valor será equivalente a 20% do bônus de assinatura e a 20% do Programa Exploratório Mínimo.

De acordo  com o diretor da ANP, Hélder Queiroz (foto), a medida foi adotada após as desistências ocorridas na 11ª Rodada de Licitação, em maio deste ano. Na ocasião, foram 20 desistências em 142 blocos arrematados.

A 12ª Rodada de Licitação será realizada nos dias 28 e 29 de novembro. Serão ofertados 240 blocos em 13 setores de 7 bacias sedimentares: Acre-Madre de Dios, Paraná, Parecis, Parnaíba, Recôncavo, São Francisco e Sergipe-Alagoas.

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