EÓLICAS SÃO AUTORIZADAS A CAPTAR RECURSOS ATRAVÉS DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | Petronotícias




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EÓLICAS SÃO AUTORIZADAS A CAPTAR RECURSOS ATRAVÉS DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

EólicaOs empreendimentos de Ventos Santa Brígida I (13,5MW), III (29,7MW) e VI (29,7MW), em Pernambuco, e Taiba Andorinha (14,7MW), no Ceará, foram enquadrados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Como vantagem, esses projetos eólicos agora podem captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.

Entre as garantias fornecidas pelas empresas para ter esse privilégio estão: manter atualizadas junto ao MME a relação das pessoas jurídicas que a integram e destacar na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição quando da emissão pública das debêntures. Também devem manter em dia a documentação relativa utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, e informar, ao MME e à Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação dos projetos.

Por fim, as empresas devem encaminhar ao MME em até 20 dias, após emissão, ópia do ato autorizativo da operação comercial das eólicas, emitido pelo órgão ou entidade competente.

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