ESTADOS PODERÃO ISENTAR DE ICMS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
Menos impostos para as atividades de exploração e produção no Brasil. O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou nesta quarta-feira (17) a decisão de autorizar Estados a a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente na importação ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nestas duas atividades.
Com a medida, o benefício fiscal será aplicado exclusivamente aos bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul previstos em relação de bens permanentes elaborada pela Receita Federal do Brasil, no âmbito do Repetro. O incentivo fiscal também vai abranger aparelhos e a outras partes e peças a serem diretamente incorporadas aos bens principais destinados a garantir a operacionalidade de bens; e também ferramentas utilizadas diretamente na manutenção.
Os estados poderão também isentar o ICMS incidente na importação de bens ou mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e produção. A decisão completa está disponível no Diário Oficial da União desta quarta.
Finalmente leio algo que pode ajudar a viabilizar o negócio petróleo, especialmente para os pequenos produtores e nas bacias terrestres. Por exemplo no Estado da Bahia, hoje a produção de óleo em barris equivalente está, se não me engano, na casa de 40 a 45 mil quando poderia ser da ordem de 100 a 120 mil barris. Isto porque a Petrobras tem os melhores ativos terrestres e não tem quaisquer desejos de investir na atividade, como também não quer fazer parcerias com a iniciativa privada para incrementar a produção via contratos incrementais, com boa recompensa eprêmio para o parceiro que… Read more »