FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS REAGE AO LEILÃO DE EXCEDENTES DA CESSÃO ONEROSA E DIZ QUE FALTA TRANSPARÊNCIA
Tem gente entusiasmada e tem também gente que não está de bom humor com as regras da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa dos campos de Atapu e Sépia. Para a Federação Única do Petroleiros (FUP), o leilão foi cercado por medidas para minimizar riscos de fracasso, como o ocorrido em 2019, na primeira rodada, quando não foram apresentadas propostas para os dois campos. O governo reviu algumas regras na tentativa de ampliar a competitividade do certame. Mas, o economista Henrique Jager, assessor da FUP, alertou para o que ele considerou como “falta de transparência das medidas negociadas com a Petrobrás, sobretudo em relação a um dos mais importantes parâmetros, que é o preço do barril de petróleo para o cálculo da indenização devida à Petrobrás pelos volumes excedentes da Cessão Onerosa referentes aos campos de Sépia e Atapu”.
Henrique Jager diz que está sendo descumprida portaria MME 213/19, do Ministério de Minas e Energia, que determina que o barril do petróleo deve ser de US$ 72,00 para calcular o valor da indenização à companhia. “A Petrobrás, no entanto, adotou o valor de US$ 40,00, e não explicitou isso para os acionistas e para a sociedade”, afirmou. Jager, que é também pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), afirma que apesar de não mencionar o preço do barril do petróleo negociado com a União, a Petrobrás informa que, no acordo firmado, há uma cláusula de participações em lucros futuros se o preço do barril de petróleo tipo Brent atingir média anual superior a US$ 40,00, limitado a US$ 70,00. “Assim, podemos concluir que o preço utilizado para fins do cálculo da indenização foi US$ 40,00 – valor bem abaixo dos US$ 72,00 definidos na portaria 213/19, em vigor”, explicou.
A FUP diz que de acordo com o divulgado pela Petrobrás em abril, dos volumes produzidos em Atapu e Sépia, a estatal vai ficar com 39,5% e 31,3%, respectivamente, sob o regime de Cessão Onerosa. E, para tanto, vai receber indenizações de US$ 3,253 bilhões, relativas à Atapu, e de US$ 3,200 bilhões (Sépia). “Cabe destacar que o preço do barril de petróleo e a taxa de desconto para fins de cálculo do fluxo de caixa foram centrais na definição do valor da compensação financeira devida à Petrobrás. A nota divulgada ao mercado informa que o percentual de 8,99%, fixado na portaria MME 213/19 para fins do cálculo do valor presente do fluxo de caixa, foi mantido”, afirmou a entidade.
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