FORNECIMENTO DE GÁS PARA FÁBRICA DE FERTILIZANTES NA BAHIA GERA CONDENAÇÃO DE R$ 566 MILHÕES PARA A PETROBRÁS
A venda de 49% da participação da Petrobrás na Gaspetro para a japonesa Mitsui foi uma das maneiras buscadas pela estatal para gerar caixa. Ao todo, os nipônicos pagarão R$ 1,9 bilhão pelas ações, no entanto, boa parte desse valor pode sair do bolso da Petrobrás mais rápido do que entrou. Nesta semana, a companhia foi condenada a indenizar em R$ 566 milhões o estado da Bahia.
Isso porque a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação (Agerba) entrou com uma Ação Civil Pública questionando a prestação de serviço de gás canalizado à Fábrica de Fertilizantes (Fafen), no Polo Petroquímico de Camaçari. O processo foi aberto em junho de 2006 e somente na última semana uma decisão foi tomada pela Justiça.
O cálculo para o valor final a ser pago pela estatal foi feito com base nas quantidades consumidas pela Fafen entre 1993 e 2014, multiplicada pelas margens praticadas pela distribuidora Bahiagas, atualizadas pelo IPCA. Há ainda um valor adicional devido a “reparação dos danos a serem apurados em liquidação de sentença”, pelos períodos de 14 de junho de 2001 a 31 de dezembro de 2008.
O governo baiano questiona também a aquisição por parte da Mitsui nos negócios da Gaspetro, já que a empresa japonesa também detém 20% da Energia Sustentável do Brasil, controladora de Jirau. Esbarra-se então no artigo 16 da Lei 10.438, que proíbe “concessionária e permissionária de serviço público federal de energia elétric, bem como à sua controladora direta ou indireta ou e outra sociedade igualmente controlada ou coligada da controladora comum” de explorar o serviço de distribuição de gás canalizado. Uma única exceção é aberta: pessoa jurídica de direito público interno.
No início de outubro, a Bahiagas já havia enviado para a Petrobrás uma notificação sobre a aquisição por parte da Mitsui de 49% do controle acionário da Gaspetro. No documento, a companhia afirma que a maior participação japonesa fere o acordo de acionistas e pode afetar o controle do estado sobre a Bahiagas.
O juiz Ruy Almeida Britto (foto), da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, foi o responsável pelo parecer favorável à Agerba e declarou que a transferência direta de gás para a Fafen viola a competência do estado da Bahia, bem como da sua concessionária responsável pelo serviço Bahiagas. A Petrobrás ainda pode recorrer da decisão.
Deixe seu comentário