GOVERNO APROVA DIRETRIZES PARA VENDA DIRETA DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL E DESCARTA ANTECIPAÇÃO DO B13
Além de aprovar medidas importantes para o setor de exploração e produção de óleo e gás, a reunião de hoje (4) do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) também trouxe novidades para a área de combustíveis. O órgão deu aval para novas diretrizes que definem a venda direta de etanol hidratado combustível (EHC) do produtor para o revendedor varejista de combustíveis automotivos e transportador-revendedor-retalhista (TRR).
As diretrizes aprovadas hoje pelo CNPE abordam a isonomia concorrencial no aspecto tributário e preservação da arrecadação de tributos de alíquota específica (ad rem) em relação à comercialização do etanol hidratado com distribuidores de combustíveis; possibilidade de escolha de comercialização nessa modalidade pelos agentes interessados; e a isonomia na definição dos padrões e especificação de qualidade do produto final ao consumidor.
O CNPE também recebeu hoje os dados sobre a possibilidade da antecipação do B13 – isto é, aumentar o percentual mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel de 12% para 13%. A pauta foi levantada por entidades do setor, que alegam que poderia ajudar no enfrentamento da crise provocada pandemia de COVID-19.
Segundo o MME, os principais argumentos do segmento de biodiesel foram: a sustentação à oferta interna do farelo, coproduto do biodiesel, para o elo de produção de proteína animal; a manutenção e a geração de empregos e o suporte à economia nacional; e a mitigação da importação de óleo diesel.
Contudo, o ministério afirmou que diante as incertezas pelas quais o Brasil passa nessa crise sem precedentes, entende que o melhor é seguir evolução da adição obrigatória de biodiesel ao diesel já definida, prevista para iniciar em 1º de março de 2021.
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