GOVERNO DEFINE NOVOS ÍNDICES MÍNIMOS DE CONTEÚDO LOCAL PARA EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E NAVIOS-TANQUE
A reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) desta quarta-feira (1º) movimenta não só o setor de energia, mas também a indústria naval. O colegiado aprovou uma resolução que define índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo construídas no Brasil. Com a nova regra, os projetos deverão atingir, ao menos, 60% de conteúdo local global e, no mínimo, 50% em dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
“Estamos garantindo que os investimentos feitos no setor se traduzam em geração de empregos, fortalecimento da nossa cadeia produtiva e avanço tecnológico. Trata-se de um passo estratégico para estimular a inovação e garantir que o país esteja preparado para atender não apenas às demandas atuais, mas também aos desafios futuros da transição energética e da sustentabilidade”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O texto abre exceção para embarcações consideradas inovadoras, como aquelas equipadas com motorização híbrida plug-in ou tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, além de 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.
A verificação dos índices ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Os resultados serão enviados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Segundo o Ministério de Minas e Energia, atualmente, o país conta com 19 estaleiros de grande porte distribuídos ao longo do litoral e no leito do rio Amazonas, com capacidade para atender a maior parte da demanda nacional por embarcações.
CONTEÚDO LOCAL PARA NAVIOS-TANQUE
Ainda na mesma reunião, o CNPE também deu o aval para uma resolução que estabelece índice mínimo global de conteúdo local de 50%, com subdivisão por grupos de investimentos, para a construção de navios-tanque acima de 15 mil toneladas de porte bruto. A regra vale tanto para as embarcações destinadas ao transporte de petróleo e derivados, bem como para navios gaseiros empregados nas atividades de cabotagem no Brasil.
Segundo a resolução, o conteúdo local será calculado a partir da relação entre o valor dos bens fabricados e serviços executados no Brasil e o valor total empregado na construção das embarcações. A ANP será responsável por medir e fiscalizar o cumprimento dos índices. A a agência deverá encaminhar ao MDIC, em até três meses após a conclusão de cada fase da construção, informações sobre o atendimento ao índice de conteúdo local. Já o MDIC ficará encarregado de definir, por meio de ato específico, as etapas consideradas no processo de construção dos navios-tanque.
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