GOVERNO DEFINE CESSÃO DE USO ONEROSA PARA PROJETOS DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO
Os ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Planejamento instituíram nesta semana a cobrança de valor de cessão de uso onerosa de regiões afetadas por instalações de distribuição e transmissão de energia elétrica. Com a medida, empresas concessionárias terão que pagar uma taxa como forma de compensação pelo uso de áreas de conservação federais de uso sustentável.
O montante será calculado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) do estado onde está localizado o empreendimento. O contrato de cessão onerosa será assinado em até 30 dias após o parecer da SPU sobre o projeto de geração ou distribuição.
As áreas do contrato de cessão onerosa vão ser definidas a partir de algumas características de faixas de terra, tais como o nível de tensão da linha, o número de circuitos, o tipo da construção, entre outros.
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