GOVERNO ESTENDE O PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO PARA OS PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS
Esta é uma notícia importante que vai interessar diretamente a muitos pequenos e médios empresários. As negociações das dívidas com o a União, ganharam novas regras e novos prazos para renegociar. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria 2.381, reabrindo os prazos para ingresso no programa de Retomada Fiscal, que traz de volta vários editais que estiveram abertos até dezembro do ano passado. A norma permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto, ou seja, prevê a negociação de débitos futuros. Os empreendedores terão até o dia 30 de setembro para solicitar a adesão ao programa. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, explica que a edição da portaria foi requisitada em razão dos fortes impactos que a pandemia do coronavírus vem causando nas empresas de micro e pequeno porte há um ano.
“Essa medida abrange vários tipos de débitos e é uma excelente oportunidade que as micro e pequenas empresas devem aproveitar para colocar as suas contas em dia e fazer pagamentos e parcelamentos com descontos de multas e juros. A nova portaria também cita como objetivo permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus, assim como havia sido apontado na criação do programa, em setembro”.
Tanto a Receita Federal quanto a PGFN lançaram editais, em 2020, com diferentes medidas para possibilitar essa renegociação. Entre elas está o edital de débitos de pequeno valor que possibilitou que as micro e pequenas conseguissem pagar seus débitos ou parcelar com descontos de multas e juros ou até do valor principal. Outras modalidades permitiram que as empresas, principalmente os pequenos negócios, conseguissem provar para o Fisco as dificuldades econômicas-financeiras informando seu volume de vendas e comprovando decréscimo no faturamento. É possível fazer essa renegociação de dívidas com descontos de multas e juros em prazo muito favorecidos que chegam até 133 meses.
O Programa de Retomada Fiscal envolve a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos; a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e a suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas.
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