GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA A NOVA LEI DO GÁS

b5967f29-5012-4c66-a134-5d2acf961f53O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje (4) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Nova Lei do Gás. O texto tem o objetivo de esclarecer temas relevantes aos agentes da indústria, além de dar orientações ao órgão regulador, a Agência Nacional do Petróleo (ANP). A íntegra do decreto pode ser lida neste link. Um dos destaques é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a regulação desse tema pela ANP deverá observar “a promoção da eficiência global das redes e que os limites podem ser distintos em razão da finalidade dos gasodutos”.

jose-mauroOutro ponto ressaltado pelo decreto é que gasodutos exclusivamente de interesse local e sem potencial impacto ou conflito com estudos de planejamento poderão, excepcionalmente, não ser classificados como gasodutos de transporte pela ANP. O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME, José Mauro Coelho (foto à direita), diz que a ANP terá agora os meios adequados para “classificação dos gasodutos, de forma a distinguir gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado”.

O MME esclareceu ainda que a conexão direta de usuários finais de gás natural à rede de transporte só será possível quando permitida por norma estadual. Segundo a pasta, esse norma elimina um significativo ponto de preocupação dos estados. “Além disso, preserva a classificação de gasodutos que estejam em implantação ou em operação em data anterior a publicação da nova lei”, informou o ministério.

Sobre a questão da desverticalização entre as atividades concorrenciais e a de distribuição, o decreto deixou clara a possibilidade de relação societária entre empresas que exerçam atividade concorrencial e distribuidoras de gás canalizado. No entanto, serão impostas algumas condições e restrições para os agentes que exercem atividades concorrenciais autorizadas na esfera de competência da União.

O Ministério de Minas e Energia acrescentou que o texto aborda outros pontos importantes, como a equiparação do biometano ao gás natural e a interconexão entre o sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido (GNC), que permite a expansão competitiva desse energético a novas regiões.

Foram estabelecidas ainda diretrizes para: o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais; a organização do mercado atacadista de gás natural, visando assegurar o seu bom funcionamento e a transparência na formação de preços; e o exercício da estocagem subterrânea de gás natural”, detalhou a pasta.

PACTO NACIONAL PARA DESENVOLVIMENTO DO GÁS E APERFEIÇOAMENTO DE NORMAS

gas naturalO decreto do governo trouxe também a criação do chamado “Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural”. A ideia é selarum compromisso voluntário entre as esferas nacional e estadual para efetivação de ações necessárias para a harmonização das regulações e o desenvolvimento da indústria do gás natural. De acordo com o MME, os instrumentos de articulação ainda serão debatidos e aprofundados pelo governo federal, estados e o Distrito Federal.

Por fim, o texto aponta ainda para os instrumentos para articulação do Ministério de Minas e Energia (MME) e da ANP com estados e Distrito Federal para harmonização e aperfeiçoamento das normas da indústria.

Sendo uma indústria de rede, é fundamental que a regulação e a operação do sistema ocorram em harmonia, sob as duas esferas de competência [União e estados]. São as redes de transporte e de distribuição que, juntas, permitem a conexão entre fontes de suprimento e usuários finais”, completa o secretário José Mauro.

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