GOVERNO PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE PPSA A COMERCIALIZAR PETRÓLEO DA UNIÃO DO PRÉ-SAL
O governo publicou nesta sexta-feira (22) uma Medida Provisória que permite a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercializar diretamente petróleo da União nos contratos de partilha do pré-sal ou que contrate com agentes comercializadores. A MP modifica a Lei 12.304/2010, que fala sobre a criação e atribuições da PPSA. De acordo com o novo texto, a estatal deverá cumprir e fazer com que os agentes comercializadores cumpram a política de comercialização do petróleo e do gás natural da União.
Além disso, será responsabilidade da PPSA monitorar e auditar operações, custos e preços de venda de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos praticados pelo agente comercializador.
A comercialização pela PPSA vai seguir uma política que será estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A venda do petróleo só poderá ser feita por preço menor que o de referência quando aparecerem interessados na compra, hipótese em que os precços praticados deverão ser compatíveis com os de mercado.
A MP define ainda que CNPE editará resolução com a nova política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos até 31 de dezembro de 2018. “Enquanto não for disciplinada a nova política de comercialização pelo CNPE, a comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos realizada diretamente pela PPSA será regida por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia”, explica a MP, em outro trecho.
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