GOVERNO PUBLICA MP QUE COMPENSA PERDAS COM DESONERAÇÃO DA FOLHA E GERA CHIADEIRA NA INDÚSTRIA DE ÓLEO E GÁS | Petronotícias




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GOVERNO PUBLICA MP QUE COMPENSA PERDAS COM DESONERAÇÃO DA FOLHA E GERA CHIADEIRA NA INDÚSTRIA DE ÓLEO E GÁS

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Governo editou MP para compensar perdas com a desoneração da folha

A quinta-feira (6) começou com uma chiadeira que há muito não se ouvia na indústria de óleo e gás. Tudo por conta de uma medida provisória (MP 1227/2024) editada pelo governo federal nesta semana, que traz medidas de compensação à desoneração da folha de pagamento. Em suma, o texto prevê a limitação ao uso de créditos gerados com o pagamento do PIS e da Cofins para o abatimento de outros tributos. Agora, os créditos somente poderão ser usados para compensar apenas o PIS e a Cofins. Antes, era possível utilizá-los para pagar, por exemplo, o Imposto de Renda de uma empresa. A medida não agradou em nada a indústria e diversas associações emitiram notas mal-humoradas, criticando a decisão do governo.

Para o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), a MP é um “retrocesso”, pois fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro. A entidade também afirma que a medida impacta o caixa das empresas que terão que utilizar outros recursos para pagar seus impostos que não os créditos de PIS/COFINS.

plataformaO IBP acrescentou que a medida também afetará a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimentos e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda, e reflexos importantes na economia nacional. “A MP 1227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final”, avaliou o IBP.

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) declarou que “tomará todas as medidas jurídicas e políticas” para contestar os termos da medida provisória. Segundo a entidade, o dispositivo aumenta ainda mais os custos da já sobrecarregada indústria brasileira, com um impacto previsto de R$ 29,2 bilhões nos primeiros 7 meses de vigência em 2024 apenas para o setor industrial, podendo alcançar R$ 60,8 bilhões no ano seguinte.

onshorePara a Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), a MP gerou “surpresa e preocupação”. A entidade acredita que a medida pode trazer diversos problemas e impactos negativos para a economia em geral e para o setor de petróleo e gás, especialmente para as operadoras independentes.

As restrições à compensação de créditos de PIS/Cofins resultarão em um aumento significativo da carga tributária, impactando negativamente sua competitividade, capacidade de investimento e dificultando o planejamento e a gestão dos negócios. As operadoras independentes dado ao seu perfil e por operarem campos de baixa economicidade serão as mais impactadas pelas medidas da MP, que pode inclusive tornar inviáveis algumas de suas operações”, alertou a ABPIP.

Quem também criticou a decisão do governo foi a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), que externou “profunda consternação” com a redação da MP. A entidade avalia que a medida pode afetar, sensivelmente, a competitividade do setor regulado de gás natural canalizado e, conforme noticiado, teve sua edição movida a um toque de caixa para aumentar a arrecadação tributária, em total arrepio às normas constitucionais e legais que estruturam o Sistema Tributário Nacional.

Compagas_BiometanoEsta medida governamental compromete o fluxo de caixa das empresas contribuintes, que não mais poderão compensar seus créditos de Pis/Cofins, com outros débitos tributários federais, o que prejudica a realização de investimentos e expansão de seus empreendimentos econômicos, no setor regulado de gás natural, que poderiam ser capazes de gerar um aumento de receita tributária, a longo prazo, frente ao estímulo de um maior potencial de capacidade instalada, com um consequente crescimento econômico e maior competitividade de preços praticados para o consumidor final”, disse a Abegás.

A associação defende que não “há qualquer urgência na edição da referida MP, a qual é de moralidade administrativa duvidosa, visto que é motivada tão somente por questões arrecadatórias, além de pretender limitar os créditos judiciais de Pis/Cofins conquistados pelos contribuintes, com a tese do século do Tema n. 69 de repercussão geral do Superior Tribunal Federal (STF) – [exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins]”.

Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O Planalto alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. Por ser uma medida provisória, o texto precisará ser analisado pelo Congresso.

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