GOVERNO PUBLICA PORTARIA QUE AUTORIZA ACIONAMENTO DE TERMELÉTRICAS SEM CONTRATOS

termeletricasO governo federal publicou hoje (7) uma nova portaria normativa que autoriza “em caráter excepcional e temporário” o acionamento de usinas termelétricas que estejam sem contratos vigentes. A ação é uma medida para lidar com o cenário atual de baixos níveis dos reservatórios das hidrelétricas do país, garantindo o fornecimento de energia elétrica.

As plantas poderão funcionar por um período de até seis meses, desde que o despacho dessas usinas seja alocável na carga e respeitando a otimização do custo total de despacho do sistema e observada a segurança operativa.

Este prazo poderá ser prorrogado por um período inferior a 30 dias, desde que haja comprovação prévia pelos titulares das térmicas junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O governo já havia publicado uma primeira versão dessa portaria, mas que teria foco apenas nas unidades a gás. A nova versão do texto, publicada no Diário Oficial da União [e que pode ser lida neste link], amplia o leque de opções, incluindo outras fontes de geração térmica.

Com a nova portaria, as térmicas sem contratos vigentes para venda de sua produção poderão incluir custos fixos na receita a que têm direito no chamado Custo Variável Unitário (CVU). O CVU é o valor expresso em R$/MWh necessário para cobrir todos os custos operacionais de um empreendimento termelétrico.

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