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IBAMA LANÇA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS

ibamaO Ibama instituiu, através de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema), ferramenta informatizada para comunicação de acidentes ambientais, visualização de mapas interativos e geração de dados estatísticos dos acidentes ambientais registrados pelo Ibama.

Dois tipos de comunicação de acidentes ambientais compõem o Siema. O primeiro deles é para acidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, enquanto o outro é para os outros tipos de acidentes e casos que tenham sua comunicação exigida no processo de licenciamento ou autorização ambiental.

O poluidor responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo Ibama deverá comunicar de imediato ao Siema a ocorrência de acidentes ambientais, não importando se foram ou quais as medidas tomadas para controle. Quando o licenciamento é estadual ou municipal, não há obrigatoriedade de comunicação através do Siema, exceto se o órgão licenciador ou competente assim o dispuser com base em acordo de cooperação firmado previamente com o Ibama.

O sistema poderá ser acessado a partir do site do Ibama.

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