IBAMA REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE PETRÓLEO E DERIVADOS ENTRE EMBARCAÇÕES | Petronotícias




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IBAMA REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE PETRÓLEO E DERIVADOS ENTRE EMBARCAÇÕES

O Ibama, por meio da Instrução Normativa nº16, regulamentou os procedimentos para a emissão da Autorização Ambiental para transferências de carga de petróleo e derivados entre embarcações (Operação Ship-to-Ship, ou STS). Antes  de pedir a autorização, o empreendedor interessado deverá se cadastrar no Sistema Nacional do Transporte de Produtos Perigosos (SNTPP), estando regularizado junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O Ibama terá 60 dias para analisar o pedido, podendo solicitar revisões da documentação. A cada novo envio de documentos, será reiniciado o prazo de 60 dias. Uma vez deferida, a Autorização Ambiental valerá por cinco anos. O empreendedor que deseja realizar Operações STS em áreas já cobertas por processos de licenciamento ambiental deverá solicitar autorização para as operações STS no âmbito do processo de licenciamento.

De acordo com a instrução, são tidas como Áreas de Restrição às operações STS as áreas costeiras a menos de 50 km do litoral; a menos de 50 km de Unidades de Conservação marinhas (federais, estaduais ou municipais); áreas de Montes Submarinos em profundidades inferiores a 500 m de lâmina. Ademais, as Operações STS fica proibida na região das Bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas; Área do Complexo Recifal de Abrolhos, entre os paralelos 15°45′ S e 19°38′ S.

A Instrução Normativa não se aplica às operações de transferência de óleo envolvendo plataformas, FPSOs e as unidades flutuantes de armazenamento (FSU) usadas para o armazenamento de óleo produzido, nem às operações de transferência de óleo para o consumo dos navios.

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