IBP APOIA A DECISÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E LEMBRA QUE A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO VAI INVESTIR US$ 180 BILHÕES NA PRÓXIMA DÉCADA | Petronotícias




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IBP APOIA A DECISÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E LEMBRA QUE A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO VAI INVESTIR US$ 180 BILHÕES NA PRÓXIMA DÉCADA

Roberto Ardengh - Presidente do IBP

Roberto Ardenghy – Presidente do IBP

Repercutiu muito bem no mercado de petróleo a decisão da Advocacia-Geral da União dando um parecer que pode ser o “empurrão” que faltava aos planos de exploração de óleo e gás na Margem Equatorial. O documento diz que a chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é dispensável no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de óleo e gás. A Ministra Marina Silva foi novamente contrariada. Ela tomou um chá de sumiço da mídia desde que foi revelada a influência da ONG internacional Greenpeace, que teria manipulado uma audiência pública apresentando fotos falsas de uma barreira de coral na Foz do Amazonas, que não existe, segundo os pesquisadores da Universidade Federal do Pará. É uma das muitas barreiras que o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama estão levantando para impedir a perfuração de um poço no bloco FZA-M-59, da Petrobrás, na costa do Amapá, a 500 km da foz do Rio Amazonas.

Hoje o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), presidido por Roberto Ardenghy (foto principal), manifestou-se através de uma nota, que o Petronotícias vai divulgar na íntegra:

“ O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade que representa o setor no país, reafirma o apoio da indústria no desenvolvimento das atividades de pesquisa exploratória na Margem Equatorial brasileira. A região oferece uma oportunidade importante para o aumento das reservas nacionais, a partir de novas descobertas, com impacto positivo para o desenvolvimento socioeconômico e regional do país.

Neste cenário, o IBP ressalta a importância do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que, ao atender oportuna iniciativa do Ministério dasmargem Minas e Energia, concluiu que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é um instrumento indispensável para a realização do processo de licenciamento ambiental em áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Em seu parecer, a AGU ressalta que a AAAS é passível de substituição por uma manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. Porém, de acordo com a Advocacia-Geral da União, a validade de cinco anos para a manifestação conjunta vale somente para as áreas ainda não outorgadas nem submetidas à AAAS. No caso do objeto em análise, o Bloco FZA-M-59 já foi outorgado para obtenção de licença de perfuração de poço de pesquisa exploratória, portanto, não há necessidade da manifestação.

No parecer, a AGU dispensa a AAAS para o processo de licenciamento ambiental e busca também um entendimento consensual entre todos os órgãos envolvidos no processo, por meio de um processo administrativo enviado à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF).

Marina Silva e o presidente do Ibama. Os dois principais contrariados

Marina Silva e o presidente do Ibama. Os dois principais contrariados

O IBP reforça a necessidade do entendimento entre todas as esferas de decisão para que o desenvolvimento das atividades de pesquisa exploratória na Margem Equatorial ocorra com o mais alto rigor de segurança operacional e respeito ao meio ambiente.

O IBP e suas associadas buscam diariamente realizar suas atividades com a máxima eficiência e segurança para que o setor seja ainda mais relevante para a economia nacional.

A indústria de óleo e gás representa cerca de 10% do PIB industrial e tem a estimativa de geração de mais de 445 mil postos de trabalho diretos ou indiretos ao ano na próxima década com investimentos estimados de US$ 180 bilhões.

A descoberta de novas reservas é necessária não só para a segurança energética, mas também para contribuir com a atração de novos investimentos, geração de empregos, desenvolvimento econômico da região e o recolhimento expressivo de tributos resultado do sucesso das atividades de pesquisa exploratória.”

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