IBP CRITICA MUDANÇAS PROPOSTAS PELO CNPE PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS DO BRASIL
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) veio a público manifestar sua preocupação em relação à próxima reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), agendada para a próxima segunda-feira (18). A entidade diz que um dos temas propostos pelo conselho podem impactar o setor de distribuição de derivados. O instituto vê com pessimismo a ideia de estabelecer de volumes mínimos de combustíveis a distribuidores regionais. Para o IBP, essa medida tem caráter de controle e intervenção em contratos. Veja abaixo a íntegra do posicionamento da entidade:
“O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante do setor de combustíveis no país, manifesta preocupação com informações divulgadas sobre pauta da reunião, programada para o dia 18/12, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que podem impactar o setor de distribuição de derivados.
Um dos temas trata de possíveis diretrizes para desconcentração do setor através da alocação, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de volumes mínimos de combustíveis a distribuidores regionais. Esta medida tem caráter de controle e intervenção em contratos, gerando insegurança jurídica para o exercício de uma atividade considerada de utilidade pública, que responde por boa parcela da arrecadação de impostos para os Estados e gera milhares de empregos.
Estudo desenvolvido pelo Boston Consulting Group (BCG), de 2018, conclui que o grau de concentração do setor de distribuição de combustíveis no Brasil está alinhado a outros mercados internacionais, sendo considerada de nível baixo a moderado. De acordo com a BCG, a preocupação de concentração residia no suprimento primário, notadamente no refino.
Em 2020, foi a vez da ANP corroborar este movimento de desconcentração, medido pelo índice de Hirschman-Herfindahl (IHH), e que continua acontecendo em 2023, conforme demonstrado na tabela abaixo (quanto menor o índice, mais desconcentrado é um setor).
É importante mencionar, também, que a competitividade nos mercados não decorre somente do aumento do número de agentes, mas também da conformidade destes agentes à regulação existente. Um exemplo recente refere-se ao balanço do cumprimento das metas do Renovabio por empresas distribuidoras.
Levantamento da ANP indica que, somente em 2022, 35% das distribuidoras autorizadas não cumpriram suas metas, o que corresponde a 50 empresas, das quais 23 reincidentes. Tais empresas geram distorções concorrenciais ao se apropriarem, como margem, de cerca de R$ 400 milhões de reais que deveriam estar sendo investidos na ampliação do uso de biocombustíveis, valor que corresponde aos 3,5 milhões de CBIOs não foram aposentados. Ou seja, um maior número de agentes não significa, necessariamente, um mercado mais eficiente e organizado para a sociedade.
Por outro lado, ganhos de participação de mercado com base em um histórico de eficiência produtiva, investimentos e competição entre agentes, dentro dos requisitos regulatórios, são amparados pela Legislação do Brasil.
Sem prejuízo à promoção da eficiência e da evolução contínua do setor, reiteramos os riscos decorrentes de artificialismos e medidas intervencionistas sem clareza e evidências dos problemas a serem resolvidos. A formulação de políticas públicas precisa se basear em problemas reais e não em suposições, como aquela em que determinado nível de concentração de mercado é, por si própria, prejudicial.
Destacamos que, somente em 2023, o setor lidou com 5 situações de crise que poderiam afetar o abastecimento nacional, nas quais foi necessário um grande empenho dos distribuidores associados ao IBP e que atuam a nível nacional para superação dos desafios impostos, garantindo o suprimento sem descontinuidade.
O IBP reforça que eventuais alterações nas regras de funcionamento de um setor de grande complexidade como o de combustíveis precisam passar pelo devido processo de análise de impactos regulatórios e ampla participação social. Destaca ainda a importância de se promover segurança jurídica e regulatória aos agentes, seguindo os princípios da liberdade econômica, a fim de não gerar incertezas e sinalizações difusas a respeito do futuro do setor, que poderão comprometer os investimentos e onerar a sociedade”.
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