TRIBUNAL EUROPEU APROVA IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEL NUCLEAR NA ALEMANHA
O Tribunal de Justiça Europeu (ECJ) declarou como legal a taxa sobre combustível nuclear imposta pelo governo alemão sobre a produção em usinas do país. Desde janeiro de 2011, cada grama do combustível direcionado a um reator tem carregado uma taxa de US$ 161. A cobrança deve render aproximadamente US$ 2,6 bilhões anuais ao governo.
O Tribunal de Hamburgo afirmou, em novembro de 2013, ser incapaz de determinar “inequivocamente” se o imposto estava em conformidade com a legislação do continente. A análise passou a caber, portanto, ao Tribunal de Justiça Europeu. O julgamento apontou como sendo legal a taxa cobrada, afirmando que “a legislação da União Europeia não se opõe a um imposto como o cobrado pela Alemanha sobre combustível nuclear”.
A taxa surgiu como consequência de uma emenda à Lei de Energia Atômica de 2002, que permitiu um tempo maior de funcionamento aos reatores alemães. As companhias energéticas atuantes no país não tardaram a levar o processo a julgamento.
O tribunal rejeitou a alegação de que o combustível nuclear deve ser isento de tributação sob os termos da diretriz europeia relativa à tributação de produtos energéticos e elétricos. A análise da corte apontou para o fato de que o combustível nuclear não está incluído na lista de combustíveis abrangidos pela diretriz.
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