INVESTIGAÇÃO INTERNA DA SBM NÃO ENCONTRA PROVAS DE QUE HOUVE SUBORNO NO BRASIL
A SBM Offshore divulgou os resultados da investigação interna que fazia desde 2012 e diz não ter encontrado provas de que houve pagamentos indevidos a funcionários da Petrobrás. A empresa diz ter pago US$ 139,1 milhões aos seus representantes comerciais no Brasil entre 2007 e 2011, reiterando que os valores se deveram a serviços importantes e legítimos prestados no país.
A companhia holandesa ressaltou que suas operações brasileiras cresceram vertiginosamente no período, passando de quatro a 220 funcionários de lá para cá.
“A equipe (…) conduziu uma investigação detalhada sobre a relação entre empresas do grupo e seu principal representante comercial no Brasil, empresas pertencentes a esse representante comercial bem como de familiares e parceiros de negócios (…). Existiam alguns indícios, porém a equipe de investigação não encontrou elementos credíveis de que o representante comercial fez pagamentos impróprios a funcionários públicos (incluindo funcionários de empresas estatais) no Brasil”, afirma o relatório.
De acordo com a SBM, dos US$ 139,1 milhões pagos aos seus representantes comerciais no Brasil, US$ 123.7 milhões foram para o seu principal representante comercial no país, o empresário Julio Faerman, a quem a empresa elogia:
“Foram encontradas provas de que o representante comercial de fato prestou serviços substanciais e legítimos para a companhia em um período no qual a presença não operacional da SBM no Brasil era muito limitada”.
Para realizar a investigação, a empresa holandesa contratou os escritórios de advocacia Paul Hastings e De Brauw Blackstone Westbroek para atuarem como conselheiros independentes e conduzirem a investigação. Paul Hastings, por sua vez, nomeou a Price Waterhouse Coopers como contadora forense, além de a SBM ter reportado a investigação interna ao Ministério Público Holandês e ao Departamento de Justiça Americano em abril de 2012, tendo mantido o diálogo com essas autoridades.
“A empresa está atualmente discutindo a divulgação de suas conclusões com o Ministério Público Holandês e também dando continuidade simultaneamente na interface com o Departamento de Justiça dos EUA. Estas entidades formarão suas próprias conclusões sobre essas questões. Novas informações que não tenham surgido durante a investigação interna até a presente data poderão surgir durante o processo de revisão feito por essas autoridades ou por quaisquer outras razões”, afirma ainda o texto, ressaltando que, neste momento, a empresa ainda não é capaz de estimar as consequências, financeiras ou outras, eventualmente existentes, advindas dessa revisão.
Além de reportar os resultados da investigação, a SBM afirma ter criado um novo departamento interno, para monitorar constantemente os pagamentos a representantes comerciais, além de instituir um novo modelo de contrato, que inclui “garantias robustas contra a corrupção”.
No início da semana, a Petrobrás já havia divulgado que sua comissão interna de investigação também não encontrou indícios de pagamentos indevidos a seus funcionários por parte da SBM.
CASO SBM – COMISSÃO DA VERDADE
A Petrobras declarou não ter encontrado fatos ou documentos que evidenciem pagamento de propina a seus empregados no caso envolvendo contratos com a SBM Offshore.
O trabalho da Comissão pode ter sido contaminado pelo fato da Direção da Estatal não ter afastado imediatamente o principal acusado. Por ser o executivo de maior poder nas articulações e gestão da principal Unidade de Negócio da PB e ser temido por toda a corporação, o relatório da Comissão pode não passar pela Comissão da Verdade.
Com vista a dificultar ações ou especulações improprias na contratação e gestão de bens e serviços na PETROBRAS, os contratadores ou Órgãos de Contratação da Estatal deveriam aperfeiçoar o modelo de aquisição. Os seguimentos público e privado requerem na atualidade a contratação de prestação de serviços, ai incluido o afretamento, com medição e pagamento utilizando critérios objetivos, atrelados a fornecimento dos “entregáveis” correlacionados a produtividade decorrente da eficiência e eficácia apurada e devidamente registrados no sistema corporativo. Dessa forma, os pagamento dos produtos acabado seriam multiplicados por fator de desempenho a eles atribuídos, por exemplo, de 0,5 a 1 decorrente… Read more »