JÁ ESTÃO NA CASA CIVIL AS RECOMENDAÇÕES DO CNPE SOBRE CONTEÚDO LOCAL E REFINO
Já estão na Casa Civil as resoluções sobre conteúdo local na oferta permanente de áreas de exploração. O encaminhamento foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Moreira Franco. As resoluções determinam a adoção de dez medidas de indução a investimento em setores de refino de petróleo e de petroquímica no Brasil. As propostas foram apresentadas na 36º reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética. A resolução sobre Conteúdo Local para a Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, sob o Regime de Concessão, no âmbito do processo de Oferta Permanente de áreas a ser iniciado em 2018, mantém a decisão consubstanciada na Resolução CNPE nº 7/2017, mantendo aquelas utilizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a partir da 14ª Rodada de Licitações na modalidade concessão, ocorrida desde 2017:
Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento – 50%
Projetos no mar:
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção: ?25%
para construção de poço; ?40%
para coleta e escoamento e para a Unidade Estacionária de Produção ? 25%
A nova modalidade de licitação foi aprovada pela Agência e consiste da oferta contínua de campos devolvidos e de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados ou, ainda, que tenham sido devolvidos à ANP. As regras para participação e os parâmetros técnicos e econômicos das áreas em oferta permanente deverão ser divulgados pela Agência até o final de maio do corrente ano. Também foram aprovadas as dez medidas de indução a investimentos em setores de refino de petróleo e de petroquímica no País, que resultaram do trabalho do GT de Refino e de Petroquímica, que se reuniu com diversas entidades representativas para discussão das ações de indução a investimento no setor. As medidas as quais compõem a proposta de Resolução aprovada pelo CNPE são:
I – acompanhar e promover ambiente de mercado competitivo e condições adequadas ao ingresso de novos agentes no setor e que inibam eventuais práticas anticoncorrenciais;
II – promover a garantia das condições de acesso a terceiros à infraestrutura de movimentação de petróleo e seus derivados, resguardada a preferência de uso do proprietário;
III – promover a racionalidade e a simplificação tributária para o setor de refino e de petroquímica;
IV – estimular a celebração de atos internacionais para atração de investimentos nos setores de refino e de petroquímica;
V – considerar a produção de derivados em Zonas de Processamento de Exportação;
VI – harmonizar os programas de desenvolvimento dos mercados de biocombustíveis e de combustíveis fósseis;
VII – identificar e mitigar potenciais barreiras institucionais, legais e regulatórias que inibam o desenvolvimento de instrumentos de mercados de futuros para a proteção dos agentes;
VIII – identificar e eliminar potenciais barreiras para implementação de unidades de refino e petroquímica;
IX – estimular o processamento de petróleo proveniente de bacias sedimentares terrestres em unidades de refino e de petroquímica no País; e
X – avaliar a viabilidade da prestação de serviços do refinador para outros segmentos.
Deixe seu comentário