JUIZ SUSPENDE LIMINAR E GARANTE, POR ENQUANTO, A VENDA DA TERMOBAHIA PARA A FRANCESA TOTAL
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu liminar concedida em 19 de agosto que sustava a venda da participação da companhia na Termobahia à francesa Total, num acordo de US$ 2,2 bilhões assinado em dezembro do ano passado. A decisão reverteu uma liminar concedida em agosto pela 3ª Vara Federal de Sergipe. A nova decisão, por enquanto, está garantindo a venda dos 50% de participação da companhia na Termobahia. O negócio envolve a cessão de direitos em áreas no pré-sal, compartilhamento de terminal de regaseificação, transferência de fatias em térmicas, entre outros negócios. A Termobahia opera as termelétricas Celso Furtado e Rômulo de Almeida, ambas na Bahia. A Petrobrás detém cerca de 99% das ações com direito a voto na empresa.
No dia 19 de agosto, o juiz Edmilson da Silva Pimenta da 3ª Vara Federal de Sergipe havia determinado, em decisão liminar, a suspensão do processo de venda dos 50% de participação da estatal na Termobahia para a francesa Total. O juiz concluiu que a Petrobrás deveria observar os princípios da legalidade e da publicidade para a alienação de ativos da Termobahia. Em sua argumentação, o magistrado alegou que a venda do ativo “não se amolda às hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, haja vista que o caráter competitivo do objeto a ser licitado é plenamente possível e aconselhável, visando à busca da satisfação integral ao interesse público“. Como se sabe, a Petrobrás assinou no final de fevereiro uma aliança estratégica com a Total, abrangendo uma série de vendas de ativos da estatal para a empresa estrangeira. Um deles é a Termobahia, incluindo as térmicas Rômulo de Almeida e Celso Furtado, que são ligadas ao terminal de regaseificação de São Francisco do Conde (BA). Desta forma, o negócio foi fechado sem a realização de licitação.
Logo, logo isso se inverte.
(Meu deus, esses códigos para enviar um comentário nunca vão de primeira.)