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JUÍZA DE ANGRA DOS REIS DETERMINA QUE GREVISTAS PERMITAM A ENTRADA NAS USINAS NUCLEARES DE QUEM QUER TRABALHAR

Imagem do WhatsApp de 2025-04-08 à(s) 08.42.34_c2bc053eA Justiça do Trabalho de Angra dos Reis, por meio de liminar expedida, determinou que o STIEPAR (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Nuclear) se abstenha de bloquear os acessos à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada em Angra dos Reis. A decisão foi da juíza Simone Benfica Borges, que entendeu que o direito de greve não pode restringir o direito de posse do empregador nem comprometer o direito de locomoção dos empregados que não aderiram ao movimento grevista. A medida tem aplicação imediata, com multa estabelecida em caso de descumprimento. A Eletronuclear, empresa responsável pela operação da CNAAA, disse que “reforça seu compromisso com a segurança e a continuidade das operações, garantindo o pleno funcionamento das atividades essenciais para a geração de energia no Brasil.”

Para lembrar, os funcionários da Eletronuclear em Angra dos Reis (RJ) iniciaram ontem, terça-feira (8), uma greve por tempo indeterminado. A paralisação teve forte adesão da categoria e foi convocada por sindicatos diante do impasse nas negociações com a empresa por questões trabalhistas, além de outras insatisfações. Os trabalhadores da estatal na sede do Rio de Janeiro também devem cruzar os braços por 24 horas a partir de amanhã (10). Entre os principais motivos da mobilização, os funcionários apontam a ausência de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) desde 22 de janeiro deste ano. Desde então, os empregados estão regidos apenas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os grevistas também denunciam o que chamam de tentativa da Eletronuclear de alterar unilateralmente instruções normativas que fazem parte do contrato de trabalho.

Enquanto isso, uma decisão da Justiça do Trabalho na terça-feira determinou que a Eletronuclear reintegrasse imediatamente os funcionários demitidos no programa de demissões atualmente em curso na companhia. A decisão foi assinada pela juíza Valeska Facure Pereira, da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Contudo, na manhã de hoje, o TRT revogou sua decisão e cancelou os efeitos da liminar. A juíza Valeska Facure Pereira declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo e determinou a redistribuição do feito.

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