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JUNQUEIRA FERRAZ CONSEGUE LIMINAR QUE PODE GERAR GANHOS PARA EMPRESAS DE ENGENHARIA

Por Daniel Fraiha (daniel@petronoticias.com.br) – 

José Eduardo Junqueira Ferraz PetroO escritório Junqueira Ferraz Advogados, do Rio de Janeiro, por meio do seu sócio José Eduardo Junqueira Ferraz, conseguiu uma liminar na justiça que pode favorecer muitas empresas de construção e montagem. A questão envolve a retenção previdenciária de 11% em contratos de empreitada global, que geralmente acontece antes mesmo de ter sido calculado o exato percentual devido. Muitas vezes as empresas recebem os valores dos contratos já descontados, o que afeta o capital de giro, e apenas ao final do ano podem comprovar que foi recolhido mais do que deveriam pagar. O resultado disso são créditos acumulados com a União, que nem sempre são ressarcidos completamente. No caso desta ação específica, Junqueira Ferraz explica que sua cliente já vinha passando por esse processo há um bom tempo, de modo que tem R$ 6 milhões retidos além do que deveria, mas agora foi isentada de fazer o recolhimento antecipado. O advogado conseguiu a decisão favorável ao encontrar um detalhe na lei que exclui dessa obrigação contratos de empreitada com fornecimento de mão de obra. O caso se reflete em todos os contratos de empreitada global, como os do setor de óleo e gás, e algumas empresas do segmento já começaram a procurar o escritório de advocacia em busca de liminares similares à conquistada na 28ª Vara Federal do Rio de janeiro.

Que empresas podem entrar com este tipo de ação?

Todas as empresas de engenharia que trabalham com contratos de empreitada global que incluam fornecimento de mão de obra. Existem dois tipos de contrato de empreitada. Em um deles, a empresa fornece toda a mão de obra e todos os materiais necessários à prestação dos serviços. Em outro, ela fornece apenas a mão de obra.

O que ocorre em cada situação dessas?

No primeiro caso, a empresa deixará de reter antecipadamente apenas percentual relativo à parte de fornecimento de mão de obra prevista no contrato. No segundo caso, em que há apenas mão de obra, ela não reterá nada antes de fazer o cálculo exato de quanto precisa recolher de INSS.

Como conseguiram essa liminar?

Conseguimos com base no Artigo 220 do Decreto n.º 3.048/99. Ele estabelece que se a empresa for responsável pela integralidade da obra não seria cabível essa retenção de 11%.

E por que essa retenção vinha acontecendo?

Porque a Receita sempre exigiu que fosse implementado e os clientes sempre implementaram para não ter problemas com o INSS.  Depois as empresas fazem um ajuste de contas no fim do ano e ficam acumulando créditos. O problema é que muitas vezes essa retenção é superior ao que as empresas deveriam pagar, então elas ficam acumulando créditos que não vêm a ser ressarcidos totalmente. Isso cria uma dívida do Estado e fulmina o capital de giro delas.

Isso é recorrente também no setor de óleo e gás?

Sim, porque todos os contratos que as empresas do setor assinam são de empreitada. No caso da minha cliente, que atua em várias áreas, ela tem quase R$ 6 milhões em créditos acumulados, que poderiam estar no caixa dela, viabilizando a sua atividade empresarial, mas estão nos cofres do Governo Federal. A partir de agora, isso para de ocorrer.

Essa questão pode ter elevado os custos dos projetos, por conta da antecipação da retenção?

Não posso afirmar. A única certeza é que isso gera um prejuízo direto no fluxo de caixa das empresas, porque elas têm valores retidos sem saber se tudo que foi pago é realmente devido.

Qual o impacto que isso pode gerar para as empresas?

Depende da realidade de cada uma. O objetivo não é necessariamente reduzir o recolhimento, mas evitar que a empresa precise recolher o imposto antecipadamente. Então não é para ganhar dinheiro, mas para não perder. As empresas não estão buscando descontos. Elas só não querem reter valores que não são devidos.

Qual a origem desse erro de retenção de imposto?

Na verdade, não é um erro. É uma forma de interpretação legal da União Federal, que buscou ter mais segurança financeira. Porque, para ela, é muito melhor receber antecipadamente e ser devedora do que correr o risco de, no final, ter problemas para receber da empresa caso haja algum imprevisto. Então a União busca isso para garantir segurança econômica para si, mas isso acontece em prejuízo da empresa privada.

Após a liminar ter sido concedida, o escritório foi procurado por outras empresas interessadas?

Sim. Já estamos recebendo contatos de outras empresas interessadas em entrar com ações similares. Inclusive algumas da área de óleo e gás.

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Marcelo Bonilha

Dr. José Eduardo presta serviços para a empresa que dirijo e realiza um excelente trabalho. Sempre muito lúcido, bem informado e com uma formação muito sólida e abrangente na área judiciaria.
Fico muito feliz com seu sucesso e tenho certeza que muitos outros virão.

Marcelo Bonilha