JUSTIÇA CONDENA PETROBRÁS A PAGAR R$ 10 MILHÕES POR VAZAMENTO DE ÓLEO DE 2002
A Petrobrás pagou uma pequena multa de R$ 150 mil à União por ter derramado óleo na Baía de Ilha Grande, em maio de 2002, mas a conta do problema vai subir bastante. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a estatal terá que pagar R$ 10 milhões de multa ao município de Angra dos Reis (RJ) pelo ocorrido.
A decisão foi tomada no fim de 2016, mas o acórdão só será publicado após o fim do recesso do judiciário, e reflete a indicação jurídica de que uma sanção federal não impede a emissão de uma multa por parte do município afetado pela questão.
A cidade de Angra já tinha emitido a multa no passado, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vetou a sanção. Após recurso apresentado pela prefeitura do município, agora um novo entendimento judicial foi contra a Petrobrás, que deverá arcar com o prejuízo.
De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin (foto), é “inafastável a competência municipal para aplicar multa em virtude dos danos ambientais provocados pelo incidente ocorrido na Baía da Ilha Grande, visto que a área é abrangida pelo município de Angra dos Reis”, de modo que as duas sanções são cabíveis, sem caracterização de bitributação, segundo o ministro.
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