JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACEITOU O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SEACREST PETRÓLEO
Novos desdobramentos da crise financeira vivida pela operadora independente norueguesa Seacrest Petróleo. A Justiça de São Paulo deu o seu aval para o pedido de recuperação judicial apresentado pela petroleira na última semana. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Como noticiamos, a Seacrest reconhece dívidas que somam R$ 3,3 bilhões. A companhia afirmou que teve de lidar com a queda do preço de petróleo, bem como teve de enfrentar o aumento dos custos operacionais. Além disso, a Seacrest está envolvida em uma disputa com a Petrobrás envolvendo o pagamento de US$ 71 milhões referentes aos Polos Cricaré e Norte Capixaba, no Espírito Santo, vendidos pela estatal brasileira à companhia norueguesa. A Seacrest havia conseguido uma liminar para suspender o pagamento desse valor, mas a decisão foi derrubada posteriormente pela Petrobrás.
Em seu despacho, o juiz Marcelo Hannoun determinou que o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias. O magistrado também nomeou a empresa Alvarez & Marsal como administradora judicial. O juiz determinou ainda, por 180 dias, a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores. Durante esse período, ficam interrompidas a prescrição das obrigações e as execuções ajuizadas, além de proibidas medidas como penhora, arresto e apreensão sobre os bens do devedor.
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