JUSTIÇA DO PARANÁ DECRETA QUEBRA DE SIGILO DA PETROBRÁS E DE PAULO ROBERTO COSTA | Petronotícias




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JUSTIÇA DO PARANÁ DECRETA QUEBRA DE SIGILO DA PETROBRÁS E DE PAULO ROBERTO COSTA

Edifício Sede da PetrobrásSe a atmosfera dentro da Petrobrás já estava pesada, a nova decisão da Justiça Federal do Paraná, decretada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), certamente trará fortes repercussões internamente. O órgão determinou a quebra de sigilo bancário da estatal nas transações financeiras relacionadas aos contratos de construção da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.

A decisão judicial determinou ainda a quebra do sigilo bancário do ex-diretor Paulo Roberto Costa, acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro e preso desde março. Ele é réu no processo referente à operação Lava-Jato, deflagrada pela Polícia Federal, que aponta como figura central o doleiro Alberto Youssef.

Além da estatal e do ex-diretor, as empresas GFD Investimentos, Sanko Serviços de Pesquisa e Sanko Sider também tiveram a quebra de seus sigilos bancários decretada, assim como familiares de Paulo Roberto. A decisão envolve as movimentações das contas bancárias, assim como a origem e o destino de débitos e créditos.

A justiça limitou a quebra de sigilo às transferências da Petrobrás realizadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 para a construtora Camargo Corrêa, a Sanko Sider e a Sanko Serviços de Pesquisa.

De acordo com a determinação judicial, a estatal terá 20 dias para apresentar o resultado da quebra de sigilo, informado, de maneira discriminada, as contas, os valores, as datas e as transferências envolvidas na construção da Rnest. Além disso, a companhia terá também que explicar as transferências às empresas, relacionando cada pagamento por obra, produto e serviço na construção da unidade de refino.

Até a publicação desta reportagem, a Petrobrás não tinha informado o que fará em relação ao caso.

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