JUSTIÇA DO RIO ACEITOU O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA LIGHT
Uma importante vitória para a Light. A 3ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial protocolado pelo grupo na última semana. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves. A companhia reconhece dívidas que somam cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou.
Em sua decisão, o magistrado determinou também a garantia da prestação de serviços no fornecimento de energia elétrica para a população, assim como a manutenção de contratos e instrumentos que garantam a operação de todo grupo Light. Caso haja qualquer problema no fornecimento de energia elétrica para os milhares de consumidores, ou seja, interrupção do serviço, a liminar que garante a recuperação judicial poderá ser cassada pela Justiça.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado pela holding Light S.A., que controla a Light Serviços de Eletricidade S.A. (Light Sesa) – a distribuidora de energia do grupo. A estratégia se deve a uma questão legal, já que a lei 12.767/2012 proíbe que concessionárias de serviços públicos de energia elétrica recorram aos regimes de recuperação judicial ou extrajudicial. A legislação determina que distribuidoras de energia em dificuldades financeiras deveriam passar por uma intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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