JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO PROÍBE O EMBARGO DAS OBRAS DA USINA NUCLEAR ANGRA 3 | Petronotícias




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JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO PROÍBE O EMBARGO DAS OBRAS DA USINA NUCLEAR ANGRA 3

Angra 3

Angra 3

Uma vitória para o setor nuclear brasileiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão favorável à Eletronuclear, proibindo o embargo das obras de Angra 3 pelos próximos 90 dias. Em decisão unânime, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público concederam provimento parcial ao recurso da Eletronuclear, determinando que a Prefeitura de Angra dos Reis finalize o processo de renovação do alvará de licença.

Dessa forma, nos próximos 90 dias, enquanto o processo é avaliado administrativamente, o município fica impedido de embargar a obra. Para lembrar, no ano passado, a Eletronuclear havia ingressado com mandado de segurança, argumentando a ausência de irregularidades nas questões apontadas pelo embargo promovido pela Prefeitura de Angra dos Reis. Embora uma liminar tenha sido concedida inicialmente pelo juízo de primeiro grau, esta foi cassada em sentença.

Em junho, a liminar foi restaurada em sede de tutela recursal e agora foi confirmada em recurso de apelação. Considerando a importância e a magnitude da obra, o Tribunal julgou adequado o prazo de 90 dias e sugeriu a possibilidade de mediação para resolver o impasse entre as partes.

A usina Angra 3 terá potência de 1.405 megawatts, suficiente para atender 4,5 milhões de habitantes. O empreendimento representará ainda a criação de cerca de 7 mil empregos diretos, no pico da obra, além de um número muito maior de empregos indiretos. A grande maioria será contratada na Costa Verde fluminense, o que será um importante fator para movimentar a economia da região.

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